Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.625, DE 14 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.625, DE 14 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza a Companhia das Aguas do Grão-Pará para elevar o seu capital.

    Attendendo ao que requereu a Companhia das Aguas do Grão-Pará, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 de Julho ultimo, Hei por bem Autorizal-a a elevar o seu capital a mil contos de réis; ficando nesta parte approvadas as alterações feitas nos respectivos estatutos já approvados pelo Decreto n. 8244 de 3 de Setembro de 1881.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia, e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 396 Vol. 1 (Publicação Original)