Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.578, DE 10 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.578, DE 10 DE ABRIL DE 1886

Approva modificações feitas no traçado já adoptado da estrada de ferro do Norte.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Approvar as plantas e perfis que com este baixam assignados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas, referentes ás modificações propostas ao traçado de sua linha ferrea, já adoptado pelos Decretos de ns. 9011, 9258 e 9391 de 15 de Setembro de 1883, 9 de Agosto de 1884 e 28 de Fevereiro de 1885, correspondendo as mencionadas alterações respectivamente aos trechos do mesmo traçado comprehendidos entre as estacas 1.550 a 1.903 mais um metro e 1.994 mais 13 metros a 2.758 mais oito metros e cinco decimetros.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça, executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica, de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 252 Vol. 1 (Publicação Original)