Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.572, DE 27 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.572, DE 27 DE MARÇO DE 1886

Approva os estudos definitivos e orçamento apresentados para a construcção da segunda secção do ramal de Itapemerim.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola: Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento na importancia de 1.760:969$199, apresentados para a construcção da segunda secção, constante de 40 kilometros e 120 metros, do ramal do Itapemerim da referida ferro-via.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 191 Vol. 1 (Publicação Original)