Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.565, DE 6 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.565, DE 6 DE MARÇO DE 1886

Altera o traçado da 3ª secção da ferro-via Carangola, approvado pelo Decreto n. 9496 de 12 de Setembro de 1885, no trecho comprehendido entre os kilometros 6 e 26.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Alterar o traçado adoptado para a 3ª secção da mesma ferro-via, em virtude do Decreto n. 9496 de 12 de Setembro de 1885, approvando a modificação proposta ao trecho comprehendido entre os kilometros 6 e 26 da referida secção, sob a condição de vigorarem em relação a este trecho da linha as unidades de preço constantes do respectivo orçamento anteriormente approvado.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 123 Vol. 1 (Publicação Original)