Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.496, DE 12 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.496, DE 12 DE SETEMBRO DE 1885

Approva os estudos definitivos e orçamento para a construcção da terceira secção da estrada de ferro do Carangola.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.684:792$165, para construcção da terceira secção da estrada de ferro do Carangola, que, partindo do kilometro 4 mais 530 metros do ramal do Patrocinio e seguindo as variantes ns. 5 e 1, chega á povoação dos Tombos, ponto terminal, com a extensão de 47.419 metros, apresentados pela respectiva companhia, de conformidade com a clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 5822 de 12 de Dezembro de 1874, e rubricados pelo Chefe interino da Directoria de Obras Publicas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 687 Vol. 1 (Publicação Original)