Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.411, DE 28 DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.411, DE 28 DE MARÇO DE 1885

Approva os estudos definitivos da 1ª secção do prolongamento do ramal de Itabapoana a Itapemirim, e marca os prazos de seis mezes para apresentação dos estudos completos do referido prolongamento e de 18 mezes para a terminação das respectivas obras.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Approvar os estudos definitivos e respectivo orçamento concernentes á 1ª secção do prolongamento do ramal de Itabapoana para Itapemirim, na extensão de 43.900 metros, comprehendidos desde a margem direita do ribeirão S. Eduardo até á fazenda de S. Francisco, de conformidade com o Decreto n. 6565 de 9 de Maio de 1877, devendo a mesma companhia apresentar os estudos completos deste prolongamento dentro de seis mezes e terminar as respectivas obras no prazo de 18 mezes, a contar desta data, sob pena de caducidade da concessão.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 362 Vol. 1 (Publicação Original)