Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.404, DE 21 DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.404, DE 21 DE MARÇO DE 1885

Proroga por mais um anno o prazo fixado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto nº 8.725 de 4 de Novembro de 1882, para a conclusão das obras da estrada de ferro do Norte.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo de 18 mezes fixado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882 para a conclusão das obras da mesma estrada.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua, Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 337 Vol. 1 (Publicação Original)