Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.392, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.392, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885
Approva previsoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para o serviço de transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro do Carangola.
Hei por bem Approvar provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para o serviço de transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro do Carangola, as quaes com este baixam, assignadas por Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
Instrucções e tarifas da Companhia estrada de ferro de Campos a Carangola
PASSAGEIROS
Art. 1. Os passageiros de 1ª e 2ª classe pagam as taxas das tabellas 1 e 2.
Paragrapho unico. Haverá para os passageiros de 1ª classe entre as estações terminaes e as intermediarias e vice-versa bilhetes de ida e volta com direito a oito dias e pelos preços da tabella n. 1, e com abatimento de 20% sobre o total das duas viagens simples.
Art. 2. As crianças menores de 3 annos, conduzidas ao collo, terão passagem gratuita; as menores de 8 annos, que se accommodarem duas em cada logar, pagarão meia passagem, devendo ser acompanhadas.
Art. 3. Os viajantes só terão entrada nos carros quando estiverem munidos de um bilhete ou passe de circulação em fórma, fornecido por um funccionario da administração, para isso autorizado.
Art. 4. A distribuição dos bilhetes principia meia hora e acaba cinco minutos antes da hora fixada para a partida dos trens.
Art. 5. Os bilhetes devem ser conservados para serem entregues ou apresentados aos empregados dos trens, sempre que por estes forem exigidos.
Art. 6. Os bilhetes de viagem simples são válidos unicamente no dia e trem para que forem comprados e os de ida e volta em qualquer trem ordinario de passageiros, durante os oito dias.
Paragrapho unico. Si o passageiro munido de bilhete simples ou de ida e volta parar em uma estação a quem do termo de sua viagem, indicado no bilhete, terá de comprar novo bilhete para continuar a viagem.
Si na volta quizer utilizar-se do bilhete de volta, parando em uma estação intermediaria, terá de comprar novo bilhete para a primeira parte da viagem de volta ou para a segunda, conforme quizer se utilizar do bilhete de volta para a segunda ou para a primeira parte da viagem.
Art. 7. Os passes concedidos em serviço do Governo, ou da companhia, são intransferiveis, e seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á designada nelles, ainda mesmo pagando a differença correspondente.
Art. 8. A administração tem o direito de tomar qualquer dos passes de que trata o artigo antecedente, quando apresentado por outras pessoas que não sejam as nelles indicadas, cobrando o duplo de passagem; nos casos de reincidencia os passes serão considerados de nenhum valor.
Art. 9. A companhia poderá conceder trem especial para transporte de passageiros, cobrando a taxa de 50$ e além disso 2$ por kilometro que o trem deva percorrer, si fôr de dia, e 4$ si fôr de noite.
Esta tarifa applicar-se-ha si o trem se compuzer de um carro de 1ª classe, um de 2ª e um de bagagem; sendo necessario mais carros, cobrar-se-ha mais 40$ por carro de 1ª classe e 20$ por carro de 2ª classe.
Art. 10. Os passageiros sem bilhetes, portadores de bilhetes não carimbados pela administração ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvos os casos previstos, pagarão o preço de sua viagem, contada do ponto de partida do trem, si pelo seu conhecimento de bagagem não estiver provada a estação de sua procedencia.
Art. 11. Os que excederem o trajecto a que tiverem direito ou viajarem em classe superior á indicada no seu bilhete, pagarão a diferença da sua passagem, e nesse caso o chefe da estação é obrigado a dar um bilhete supplementar que indique a somma percebida.
Art. 12. As companhias lyricas, dramaticas, equestres, collegios, bandas ou sociedades de musica, quando viajarem incorporadas em numero superior a 10 pessoas, gozarão do abatimento de 40% em seus bilhetes; e de igual abatimento no frete da tarifa n. 3 pelo transporte das respectivas bagagens, quando não exijam que cheguem a seu destino dentro de 24 horas contadas da entrega.
Paragrapho unico. Far-se-ha extensivo este artigo ao transporte de colonos.
Art. 13. O passageiro que desembarcar em estação anterior á designada em seu bilhete, deve fazer entrega deste ao chefe da estação, não tendo direito a indemnização alguma, e só poderá continuar a viagem munindo-se de novo bilhete.
Art. 14. Os doentes que viajarem deitados e os alienados, que devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem, serão transportados em compartimentos ou carros separados de 1ª ou classe a requisição dos interessados. Pagarão uma taxa equivalente a 10 vezes (no maximo) o valor de uma passagem correspondente á classe ou carro que para isso fôr requisitado.
§ 1º Si preferirem fazer a viagem em vagão fechado de mercadorias, pagarão o dobro do fretamento do vagão, especificado na tarifa n. 19.
§ 2º Far-se-hão extensivas ao transporte dos cadaveres as obrigações deste artigo e paragrapho.
Art. 15. E' expressamente prohibido a qualquer viajante:
1º Viajar em carro de classe superior á que designar o seu bilhete, salvo si préviamente houver pago a differença da passagem;
2º Passar de um carro para outro estando o trem em movimento;
3º Viajar nas varandas dos carros, ou debruçar-se para fóra;
4º Viajar nos carros de 1ª e 2ª classe estando descalço;
5º Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento.
Art. 16. A entrada dos trens é interdicta:
1º A's pessoas embriagadas ou indecentemente vestidas;
2º Aos portadores de armas carregadas, materias inflammaveis, ou objectos cujo odor possa incommodar aos viajantes.
Art. 17. Ninguem póde transportar comsigo nos trens mais de uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe da estação para verificar si se acha descarregada.
Esta disposição não se applica aos agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo.
Art. 18. O passageiro que infringir as presentes instrucções, e, depois de advertido pelos empregados da companhia, persistir na infracção, será posto fóra da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.
Si a infracção fôr commettida durante a viagem o passageiro incorrerá na multa de 20$ a 50$, e no caso de recusar-se a pagal-a, ou, si depois desta satisfeita, não corrigir-se, o chefe do trem o entregará, ao agente da estação principal mais proxima, para remetlel-o á autoridade policial, a qual procederá como fôr de direito.
Bagagens
Art. 19. Os passageiros não poderão levar comsigo nos carros em que viajarem senão pequenos volumes que não incommodem aos demais passageiros, a juizo do agente da estação ou de pessoa encarregada da policia do trem. Estes volumes não serão considerados como bagagem. Cada passageiro tem direito ao transporte gratis como bagagem, para a 1ª classe, até ao peso de 50 kilogrammas não excedendo o volume de 100 decimetros cubicos; para a 2ª classe, não excedendo o peso de 30 kilogrammas e o volume da 50 decimetros cubicos. Ao excedente destes pesos ou volumes e companhia cobrará os respectivos fretes. Esta condição não se entende com os objectos preciosos, que pagarão pela respectiva tarifa.
Art. 20. Toda a bagagem que não se achar nas condições do artigo antecedente será despachada e conduzida em carro separado, para o que será entregue nas agencias 20 minutos antes da partida do trem que tiver de conduzil-a e pagará no acto do despacho as taxas da tabella n. 3. A bagagem pelos trens mixtos pagará pela tabella n. 3.
Art. 21. O minimum de um despacho de bagagem é de 200 réis.
Art. 22. Aos volumes de bagagem, cujo peso exceder de 100 kilogrammas e cujo volume exceda de 2 metros cubicos, póde ser recusado transporte pelos trens de passageiros.
Art. 23. A bagagem que a pedido, ou por negligencia do expeditor, deixar de ser registrada no dia de sua entrega na estação, fica sujeita ás mesmas condições de armazenagem.
Art. 24. Os volumes apresentados na vespera poderão ser despachados mediante o pagamento da taxa addicional de 100 réis por cada um.
Art. 25. Os volumes de facil deterioração despachados ou não, que não forem reclamados em prazo conveniente, poderão ser vendidos, e, deduzido da importancia da venda o que fôr devido companhia, será o excedente recolhido ao cofre á disposição da parte competente.
Animaes
Art. 26. O transporte de animaes far-se-ha pelos trens de cargas e mixtos, pagando o frete pelas tarifas respectivas.
Art. 27. O despacho terá logar meia hora antes da partida dos trens que os canduzirem.
Art. 28. Os animaes devem ser retirados á chegada dos trens: caso o não sejam, serão remettidos para uma cocheira, por conta do consignatario, sem responsabilidade da estrada.
Art. 29. As capoeiras de gallinhas e os pequenos animaes ou aves em gaiolas ou caixões engradados, estão sujeitos as mesmas condições de despacho e de recebimento de animaes.
Art. 30. A administração deverá ser préviamente avisada pelo expeditor que tiver de transportar grande numero de animaes, afim de ser effectuado o transporte.
Mercadorias
Art. 31. O despacho de mercadorias principiará ás 7 horas da manhã e finalisará ás 4 horas da tarde, e a entrega começará ás 6 horas da manhã e terminará ás 5 da tarde.
Art. 32. Os volumes apresentados a despacho que não estiverem em boas condições de acondicionamento, podem ser recusados ou aceitos sob a responsabilidade do remettente, declarada na nota de expedição, e isto quando não resulte damno ás outras mercadorias.
Art. 33. Depois de effectuado o despacho das mercadorias, será fornecido á parte um recibo, á vista do qual serão as mesmas retiradas nas estações de destino.
Art. 34. Quando em quaesquer volumes forem encontradas, juntas a outros objectos, materias inflammaveis que não tenham sido manifestadas, serão estas inutilisadas, pagando o expeditor 50$ de multa; e para garantia desta serão apprehendidos os outros objectos e vendidos, entregando-se o producto á parte, depois de deduzida a multa.
Art. 35. Quando no acto da conferencia fôr encontrado em algum volume genero de natureza diversa da indicada no despacho, com o fim de ser cobrada taxa inferior á devida, se cobrará pelo peso de todo o volume o duplo da tabella relativa ao genero de taxa mais elevada que o mesmo volume contiver.
Art. 36. Quando um volume contiver generos sujeitos a differentes taxas, cobrar-se-ha o frete de todo o volume pela taxa mais elevada.
Art. 37. As massas indivisas que tiverem mais de 200 kilogrammas pagarão s taxa addicional de 500 réis por cada 100 kilogrammas de excesso até uma tonelada.
Exceptuam-se da taxa addicional os generos das tabellas ns. 15, 16 e 19.
Art. 38. Nenhum despacho de um ou mais volumes pagará menos de 200 réis, que é considerado o minimum de inscripção para um qualquer transporte.
Despachos especiaes
Art. 39. As pedras e metaes preciosos em bruto e em obra e o dinheiro serão despachados pela tabella n. 21.
Art. 40. Madeira em tóros rectilineos, falquejada ou serrada, em pranchões ou em taboas amarradas, despacha-se calculando o peso de cada peça do modo seguinte:
Mede-se o maior diametro horisontal ou largura em centimetros; o maior diametro vertical ou altura em centimetros; o comprimento total em metros; multiplicam-se estas tres dimensões, divide-se o producto por 10 e tem-se o peso em kilogrammas (que dividido por 1.000 é a unidade da tarifa).
No despacho da madeira observar-se-ha o seguinte:
1º Qualquer porção de madeira, tendo esta de comprimento até 2m,50, será despachada pelo peso que se verificar, conforme o calculo acima;
2º Si a madeira tiver mais de 2m,50 até 8m,00, não poderá ser despachada por peso inferior a 6 toneladas;
3º A madeira que exceder a 8m,00 e tiver até 10m,00 de comprimento, não poderá ser despachada por peso inferior a 10 toneladas;
4º A madeira que exceder a 10 metros, só poderá ser despachada mediante ajuste prévio com a administração.
A carga e descarga são feitas pelos expeditores ou consignatarios, ou pela estrada á razão de 1$000 por tonelada para carga, e 200 réis por tonelada para descarga; devendo esta ser effectuada dentro de 24 horas, a partir da chegada do trem.
Art. 41. As madeiras designadas nos §§ 2º e 3º, quando não tiverem o peso de 6 toneladas no primeiro caso e 10 no segundo, poderão ser despachadas pagando a taxa correspondente ao peso que se verificar pela medição, no caso de sujeitar-se o remettente á demora que possa haver até que se apresente carga da mesma qualidade, para complemento da lotação dos carros.
Art. 42. Madeiras curvas:
Despacham-se nas mesmas condições do artigo antecedente; mas as dimensões para o calculo serão tomadas do espaço rectangular que occupar a carga nos vagões.
Art. 43. Caibros, varas, ripas, moirões, taboas soltas e peças de pequena secção de madeira, curva ou rectilinea, despacham-se nas mesmas condições do artigo antecedente.
Art. 44. Mobilia paga, quando encaixotada ou engradada, as taxas da tabella n. 5.
A mobilia não engradada paga pela tabella n. 4.
O peso da mobilia será calculado nunca menos de 200 kilogrammas para um metro cubico ou 1/5de tonelada (o mesmo calculo da madeira dividido por 5).
A mobilia, envernizada ou contendo vidros ou vidraças, será despachada pela tarifa n. 4.
Quando não venha engradada ou encaixotada, a administração não assume, por avaria que possa haver, responsabilidade alguma.
Art. 45. Caixas, bahús, pipas e barricas vazias, banheiras e obras de folha de Flandres, engradadas, calcular-se-ha o peso do mesmo modo que se calcula o da madeira, dividindo-o por 5.
Art. 46. Lenha, calcular-se-ha o peso do mesmo modo que o da madeira, tomando-se as dimensões do volume occupado no carro.
Art. 47. Tijolos, telhas, parallelipipedos e semelhantes, serão despachados calculando-se o peso do milheiro na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões da remessa.
Art. 48. Carretas e vehiculos para estradas de ferro, despacham-se, desmontados, pela tabella n. 13.
Carros para estradas de ferro, rebocados, despacham-se pela metade da mesma tabella.
Art. 49. Locomotivas rebocadas despacham-se pela tabella n. 14.
Locomotivas desmontadas despacham-se pela mesma tabella e mais 50%.
Art. 50. Os cadaveres serão transportados conforme está especificado no art. 14.
Art. 51. Os animaes ferozes ou bravios só poderão ser transportados pelos trens de cargas, por taxa convencional, e unicamente quando estiverem acondicionados com toda a segurança.
Armazenagem
Art. 52. As mercadorias das tarifas ns. 4 a 8 e 18 a 19 poderão ser conservadas livres de armazenagem 10 dias nas estações do interior, depois da chegada dos trens, que as conduzirem. O prazo será de 15 dias para as mercadorias provenientes da Côrte.
Art. 53. As mercadorias que não tiverem sido reclamadas dentro do prazo marcado, pagarão de armazenagem de cada 10 kilogrammas e dia de demora, nos 10 primeiros dias 20 réis; nos 20 seguintes 50 réis, e nos seguintes até completar 90, 100 réis.
Paragrapho unico. A companhia, encarrega-se de fazer entregar com a possivel brevidade, mediante a taxa de 500 réis, qualquer conhecimento de remesse de mercadorias, comtanto que o logar a que se destine (com excepção das cidades e povoações que forem atravessadas pela estrada) não fiquem a distancia maior de 1/4 de legua distante das estações.
Art. 54. Pela armazenagem paga se dará recibo de talão impresso.
Art. 55. Passados 90 dias de armazenagem, serão as mercadorias vendidas em leilão publico pela administração da estrada, e o producto, depois de feita a deducção do que fôr devido, entrará para a caixa, onde ficará á disposição do consignatario.
Art. 56. Exceptuam-se desta disposição as mercadorias de facil deterioração, as quaes, não sendo de prompto reclamadas, serão vendidas antes de se damnificarem, procedendo a administração da estrada, depois de deduzir a importancia que lhe fôr devida, como no final do artigo precedente.
Art. 57. A administração não se responsabilisa pelas avarias que occorrerem aos generos das tarifas ns. 15, 16, 17 e 19, por ficarem elles expostos ao tempo.
Art. 58. Si não forem retirados dentro de um mez, serão vendidos, e depois de deduzida a importancia devida á estrada, proceder-se-ha para o restante, como no final do art. 55.
Indemnisações
Art. 59. A estrada não se responsabilisa por esgoto de liquidos ou diminuição de peso dos objectos conduzidos a frete, salvo provando-se malversação.
Tambem não se responsabilisa pelos estragos produzidos por força maior, como sejam, incendios, rebelliões, desmoronamentos, etc. etc.
Igualmente não responde pela avaria dos generos encaixotados ou enfardados, salvo mostrando-se na caixa ou involucro signaes exteriores de estragos, devidos a culpa ou negligencia dos empregados, nem tão pouco se responsabilisa pelo estado em que chegarem a seu destino os de facil deterioração.
Art. 60. Em caso de perda, ou damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro tem direito de reclamar da administração a somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados, na razão de 5$000 por 10 kilogrammas, ou fracção de 10 kilogrammas.
Si a indemnização tiver logar por damno ou avaria, e na razão da somma fixada no presente artigo, a bagagem ficará pertencendo á companhia.
Art. 61. No caso do extravio, falta ou damno de qualquer volume de mercadorias, por culpa provada do pessoal ou do serviço da estrada, terá o consignatario direito a ser indemnizado do prejuizo, que soffrer, na importancia que justificar por documento.
Quando não puder demonstrar este valor de modo satisfactorio, ou quando a mercadoria fôr de valor incerto, essa indemnização nunca poderá ser superior a 5$000 por 10 kilogrammas, salvo a disposição do art. 63.
Art. 62. A companhia sómente se responsabilisa pelos damnos ou perdas no transporte de animaes, provando-se que por culpa de seus empregados foram elles extraviados, maltratados durante a viagem ou excedida a lotação dos respectivos carros.
Neste caso, não será, porém, obrigada a indemnização superior á seguinte:
Para animaes de montaria.................................................................................................. | 100$000 |
Bois, vaccas, etc................................................................................................................. | 50$000 |
Bezerros, carneiros, cães e porcos.................................................................................... | 10$000 |
Aves e pequenos animaes................................................................................................. | 1$000 |
Salvo sómente a disposição do art. 63.
Art. 63. A estrada responsabilisa-se, nas condições dos arts. 61 e 62, pelos valores dos animaes, e bem assim pelos valores declarados de quaesquer objectos de transporte, sempre que, além dos fretes, tiver sido paga a taxa addicional de seguro de 2% ad valorem.
O minimum deste seguro é de 1$ por expedição.
Art. 64. Das faltas e avarias encontradas no acto da entrega dos volumes ao consignatario, o agente da estação fará declaração circumstanciada em a nota de expedição que tem de entregar.
Art. 65. As reclamações, em caso de excesso de frete, extravio, falta ou avaria de volume, serão feitas pelos consignatarios ou remettentes, em modelo impresso, que lhes será fornecido pela agencia, por cujo intermedio irão convenientemente informadas ao escriptorio central, onde aguardarão despacho.
A nota de expedição acompanhará a reclamação.
Telegrapho
Art. 66. Pela transmissão de telegrammas particulares de uma para qualquer das outras estações, cobrar-se-ha a taxa de 1$500 por 20 palavras, addicionando-se 500 réis por cada 10 palavras mais.
§ 1º As taxas serão pagas ao agente da estação de procedencia, na occasião em que o remettente apresentar o telegramma.
§ 2º Têm preferencia aos telegrammas particulares os que forem relativos ao serviço da estrada, os do Governo Geral e os dos Governos Provinciaes.
Art. 67. Os telegrammas serão recebidos em todas as estações, tanto nos dias uteis como nos santificados ou de festa nacional, durante o tempo em que estiverem abertas as estações, e serão transmittidos sem demora.
§ 1º Devem conter os nomes das estações de destino, o das pessoas a quem são dirigidos, logar de residencia do destinatario, com indicação da rua e numero da casa.
§ 2° Devem ser escriptos de modo que possam ser lidos facilmente e redigidos com clareza.
§ 3º Os telegrammas em lingua nacional ou estrangeira devem ser escriptos de modo que se possa entender distinctamente, lettra por lettra.
§ 4º Não devem conter observações, rasuras, palavras emendadas ou inutilisadas por meio de riscos.
§ 5º E' prohibido o uso de cifras secretas.
Art. 68. Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados para se transmittir outros mais breves, embora escriptos posteriormente.
Art. 69. Muitos telegrammas successivos do mesmo remettente, para o mesmo ou differentes destinatarios, só poderão ser aceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.
Art. 70. E' prohibida a transmissão de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança publica, ou offensivo á moral e bons costumes.
Art. 71. Tudo que o communicante escrever em sua minuta, para ser transmittido, entra na contagem das palavras.
§ 1º Conta-se como uma, qualquer palavra que não tenha mais de sete syllabas; a que contiver maior numero será contada como duas.
§ 2º Toda a palavra composta, escripta de modo que forme uma só, como tal será contada, de conformidade com o disposto no paragrapho anterior. Si, porém, as partes de que ella se compuzer forem escriptas separadamente, ou mesmo reunidas pelo traço de união, serão contadas como outras tantas palavras.
§ 3º Todo o caracter alphabetico, ou numerico isolada, toda a palavra ou particula seguida de apostropho, será contada como uma palavra.
§ 4º Os numeros escriptos em algarismo contam-se por tantas palavras quantas forem as series de cinco algarismos que contiver, e mais uma pelo excedente.
§ 5º Será contado como uma só palavra o numero que tiver menos de cinco algarismos.
§ 6º As virgulas, pontos e traços de divisão serão contados como outros tantos algarismos.
§ 7º Os algarismos escriptos por extenso serão contados pelo numero de palavras empregadas para os exprimir.
§ 8º Cada palavra sublinhada será contada como duas palavras.
§ 9º Os signaes de accentuação não serão contados.
Art. 72. Entram na contagem das palavras: a direcção, a assignatura, as indicações relativas ao modo da remessa do telegramma, o reconhecimento da assignatura, os pedidos de repetição para conferencia de avisos de recepção e as palavras - resposta paga para - palavras -, os nomes proprios de pessoas, cidades, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulas e qualificações.
Art. 73. Não serão taxados quaesquer palavras ou signaes accrescentados no interesse do serviço do telegrapho.
Igualmente não serão taxados a data, a hora de apresentação do telegramma, assim como o logar e procedencia, senão quando o communicante os escrever na minuta e exigir a transmissão.
Art. 74. Mediante a taxa addicional de 500 réis, que será paga com a de telegrammas, a administração da estrada se encarregará de fazel-o chegar com a possivel brevidade ao logar a que se destinar, comtanto que este não diste mais de um quarto de legua das estações.
Fóra desses pontos e para outros quaesquer, será remettido o telegramma pelo Correio, sem pagamento de taxa addicional, ficando a despeza de sello comprehendida na taxa do telegramma.
Art. 75. O telegramma poderá ficar na estação do destino até que o destinatario venha procural-o.
Art. 76. Para a execução das disposições precedentemente indicadas, deverá o communicante fazer as respectivas declarações na minuta do telegramma, do seguinte modo: - Pela estrada - pelo Correio - na estação.
Art. 77. Ao empregado da estrada incumbido da conducção do telegramma ao domicilio do destinatario, não é permittido encarregar-se das respostas ou de outro telegramma a transmittir.
Art. 78. Na ausencia do destinatario, os telegrammas serão entregues ás pessoas de sua familia, a seus empregados, criados ou hospedes, salvo si o communicante designar na minuta um delegado especial. A pessoa que receber o telegramma em nome do destinatario deverá assignar o recibo, indicando esta circumstancia.
Art. 79. Os telegrammas que devem ser procurados na estação de destino só serão entregues ao proprio destinatario ou a pessoa por elle competentemente autorizada.
Art. 80. O communicante póde pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras. Neste caso a minuta do telegramma deve ter a declaração - resposta paga para - palavras - antes da assignatura do communicante.
Art. 81. Si a resposta tiver menor numero de palavras, do que o indicado no telegramma, não se fará restituição da taxa. Si o numero de palavras fôr maior, o excesso será pago pela pessoa que apresentar a resposta.
Art. 82. A resposta para ser transmittida, deve ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á da entrega do telegramma primitivo do destinatario. A resposta, apresentada depois de findo este prazo, fica sujeita ao pagamento da taxa.
Art. 83. O communicante póde exigir da estação do destino a repetição integral do seu telegramma, pelo que pagará a mesma taxa deste; si quizer simples aviso de recepção, pagará 10% da taxa.
Art. 84. O telegramma antes de começar a transmissão póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa com desconto de 10%.
Art. 85. A transmissão do telegramma póde ser interrompida a pedido do communicante, sem que elle tenha direito á restituição da taxa paga.
Art. 86. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ao destinatario, deve ser feito por novo telegramma, que será sujeito á taxa, a qual será restituida si o pedido não chegar a tempo de ser satisfeito.
Art. 87. O communicante tem direito á restituição da taxa nos seguintes casos:
(a) Quando o telegramma não chegar ao seu destino por qualquer causa devida ao serviço do telegrapho.
(b) Quando o telegramma enviado ao consignatario estiver alterado, a ponto de não satisfazer o fim a que é destinado.
(c) Quando o telegramma, pelo qual se tiver cobrado a taxa addicional, chegar a casa do destinatario com demora maior de uma hora depois da recepção na estação do destino.
Art. 88. Nos casos ordinarios, a transmissão dos telegrammas far-se-ha segundo a ordem de sua apresentação na estação.
Art. 89. Os telegrammas do Governo e das autoridades, embora apresentados posteriormente aos dos particulares, serão sempre expedidos em primeiro logar.
Art. 90. Os empregados da estrada são obrigados a guardar o mais rigoroso segredo sobre os telegrammas.
São-lhes applicaveis pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos, e pela divulgação dos segredos nelles contidos, as leis que garantem os segredos das cartas confiadas ao Correio.
Disposições geraes
Art. 91. No calculo dos fretes as fracções de kilometro e de 10 kilogrammas pagarão por unidades inteiras; as de toneladas metricas (1.00 kilograramas), si excederem de meia, serão contadas por unidades, e por meia unidade si forem inferiores áquelle limite.
Na importancia total do frete de um despacho, as fracções menores de 20 réis serão contadas como 20 réis.
Art. 92. As mercadorias que não puderem ser misturadas com outras, sem que as damnifiquem, só serão transportadas pelo frete de um vagão (6.000 kilogrammas).
Art. 93. Desde que um expeditor necessitar de um vagão para a carga completa de mercadorias, deve requisital-o com antecedencia de 24 horas, e de 48 horas si o pedido fôr de dous ou mais vagões. O expeditor fica sujeito á multa de 5$000 por vagão si as mercadorias não forem remettidas á estação no dia convencionado.
A importancia desta multa é depositada no acto da requisição e a administração, no dia immediato ao fixado para a expedição, poderá dispor dos vagões. O chefe da estação deve prevenir com antecedencia ao expeditor, do dia e hora em que os vagões estarão á sua disposição.
Nas estações intermediarias os vagões são carregados pelos trabalhadores do expeditor, dentro do prazo que lhe fôr fixado.
A administração poderá fazer o serviço de carga e descarga, no caso de negligencia por parte dos expeditores ou consignatarios, ou por convenio, cobrando, além do frete, a taxa de 4$ por carga de vagão e 2$ por descarga.
Art. 94. Nenhum expeditor de um ou mais vagões de mercadorias póde exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões.
O expeditor é responsavel por qualquer avaria, causada nos vehiculos da estrada de ferro pelos seus empregados, na carga ou descarga das mercadorias.
Art. 95. Nas estações intermediarias as mercadorias só são recebidas para serem transportadas nos trens que ahi pararem. Os dias e horas das passagens dos trens são affixados nas ditas estações.
Art. 96. A administração não se obriga a transportar objectos de um peso superior a 1.000 kilogrammas ou que exigir a conservação de um ou mais vagões sobre a linha principal, nas estações onde não houver linha de desvio.
Art. 97. O transporte de objectos que reclamarem o emprego de um material especial, não é obrigatorio.
Art. 98. O transporte de materias inflammaveis, taes como phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, essencias e outras substancias perigosas, como fogos artificiaes, etc. ou de volume, cujo involucro possa occasionar incendio, não póde ter logar pelos trens de passageiros. Estes objectos devem ser acondicionados em barris ou caixões de madeira, competentemente fechados, e são expedidos pelos trens de mercadorias, sem que a companhia se responsabilise por qualquer avaria, salvo malversação provada, por parte do pessoal da companhia.
Art. 99. A polvora e outras substancias de grande perigo, só podem ser transportadas acondicionadas em duplos involucros de madeira, ou caixas de cobre, devidamente fechadas.
Art. 100. Em relação ao volume e carga dos vagões abertos, não póde exceder ás devidas dimensões.
Art. 101. Os saccos vazios, usados, destinados ao transporte pela estrada de ferro, de generos produzidos no paiz, o que em caso de duvida será attestado pelo chefe da estação, são conduzidos gratuitamente sem responsabilidade da administração.
Estes artigos ficam sujeitos á armazenagem por occasião de demora.
Art. 102. No caso de perda do conhecimento de despacho de mercadorias, bagagem, etc., o recebedor, depois de justificar sua identidade, poderá receber seus objectos mediante um recibo pelo mesmo firmado.
Art. 103. A administração não responde pelos objectos depositados em seus armazens, antes de serem elles submettidos a despacho.
Art. 104. A administração tem o direito de abrir os volumes todas as vezes que suspeitar que se faz uma falsa declaração de seu conteúdo.
Art. 105. A administração póde, nas estações do interior, fazer adiantamentos de dinheiro sobre os generos destinados ao transporte da estrada de ferro, mediante uma commissão convencionada, comtanto que o valor da mercadoria exceda, pelo menos, o duplo da mesma somma.
Art. 106. A companhia recebe carga nas estações do interior para a de Campos e vice-versa, mediante a commissão de 30 réis por 10 kilogrammas, além das taxas da tarifa.
Art. 107. Nas estações do interior serão fornecidos saccos vazios para transporte de café, mediante a taxa de 20 réis por cada 10 kilogrammas para Campos e de 40 réis para o Rio de Janeiro.
Art. 108. As mercadorias sujeitas a se deteriorarem pagam o seu frete, qualquer que seja a tarifa por que forem transportadas, sempre no acto da inscripção.
Art. 109. Os objectos que não se acharem sufficientemente acondicionados e que não tiverem um endereço ou marca intelligivel, podem ser recusados, ou transportados sem responsabilidade da companhia, fazendo-se esta declaração nos respectivos conhecimentos.
Art. 110. A. responsabilidade da companhia só cessa com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus delegados, salvos os casos especificados nas presentes instrucções, e para os quaes esta responsabilidade está definida.
Art. 111. Em caso de perda ou damno de mercadoria, salvo os casos de que trata este Regulamento, a administração é responsavel unicamente pelo valor real e immediato dos volumes extraviados, e não pelos lucros, que de sua entrega eram esperados.
Art. 112. As malas do Correio e seus conductores serão transportados gratuitamente, e bem assim os dinheiros do Thesouro Nacional ou Provincial por conta e risco do Governo.
Art. 113. A companhia poderá conceder trens especiaes para cargas, composto no minimo de seis vagões grandes com carga completa ou 48 toneladas de mercadorias, cobrando o frete pelas respectivas tabellas e mais as despezas que constam das instrucções.
Art. 114. A importancia dos fretes dos trens e carros especiaes é paga no acto da requisição.
A administração não restitue a importancia destes transportes quando não se effectuarem por vontade ou negligencia dos que os tiverem requisitado.
Art. 115. Os empregados da estrada de ferro devem ministrar aos expeditores todas as informações necessarias para a intelligencia e cumprimento das presentes Instrucções.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1885. - Antonio Carneiro da Rocha.
PAUTA PARA APPLICAÇÃO DAS TARIFAS
A | ||
Abelhas................................................................................................................................. | 4 | |
Aboboras............................................................................................................................... | 7 | |
Açafates e semelhantes........................................................................................................ | 6 | |
Acidos mineraes.................................................................................................................... | 4 | |
Aço........................................................................................................................................ | 6 | |
Accordeões........................................................................................................................... | 4 | |
Aduellas................................................................................................................................ | 16 | |
Aguardente............................................................................................................................ | Especial 3 | |
Aguas medicinaes................................................................................................................. | 5 | |
Agua-raz................................................................................................................................ | 7 | |
Alabastro em bruto................................................................................................................ | 5 | |
Alabastro em obras............................................................................................................... | 4 | |
Alambiques e pertences........................................................................................................ | 5 e 18 | |
Alcatrão................................................................................................................................. | 6 | |
Alcool.................................................................................................................................... | 4 | |
Algodão em caroço............................................................................................................... | 7 | |
Alhos..................................................................................................................................... | 6 | |
Almofarizes de metal, pedra ou madeira.............................................................................. | 5 e 6 | |
Almofadas............................................................................................................................. | 5 | |
Alpiste................................................................................................................................... | 5 | |
Alvaiade................................................................................................................................ | 6 | |
Amendoas............................................................................................................................. | 5 | |
Amendoim............................................................................................................................. | 7 | |
Ancoras................................................................................................................................. | 6 | |
Angico, resina, gomma ou follhas......................................................................................... | 5 | |
Anil........................................................................................................................................ | 6 | |
Animaes empalhados ou embalsamados............................................................................. | 4 | |
Animaes ferozes (frete convencional)................................................................................... | ||
Animaes pequenos engaiolados........................................................................................... | 7 | |
Animaes pequenos soltos..................................................................................................... | 12 | |
Animaes de sella (vagão C).................................................................................................. | 9 e C | |
Aniz....................................................................................................................................... | 5 | |
Arados e instrumentos de utilidade á lavoura...................................................................... | 7 e 18 | |
Arame de metal..................................................................................................................... | 5 | |
Araruta.................................................................................................................................. | 6 | |
Archotes................................................................................................................................ | 5 | |
Arcos de ferro ou madeira..................................................................................................... | 6 | |
Ardosia.................................................................................................................................. | 6 e 16 | |
Areia...................................................................................................................................... | 19 | |
Argilla.................................................................................................................................... | 19 | |
Armação envernizada com vidros para lojas........................................................................ | 4 | |
Armações para chapéos de sol............................................................................................. | 5 | |
Armações para igreja............................................................................................................ | 4 | |
Armamento............................................................................................................................ | 5 | |
Arreios................................................................................................................................... | 5 | |
Arroz...................................................................................................................................... | Especial 4 | |
Artigos de folha de Flandres não classificados..................................................................... | 8 | |
Artigos de luxo não classificados.......................................................................................... | 4 | |
Arvores e arbustos vivos....................................................................................................... | 3 e 19 | |
Asphalto................................................................................................................................ | 16 | |
Assucar................................................................................................................................. | 6 e especial 2 | |
Avelãs................................................................................................................................... | 5 | |
Aves empalhadas.................................................................................................................. | 4 | |
Aves engaioladas.................................................................................................................. | 7 | |
Aves soltas............................................................................................................................ | 12 | |
Azeite doce ou outros........................................................................................................... | 5 | |
Azeite de exportação............................................................................................................ | 6 | |
Azeitonas.............................................................................................................................. | 5 | |
Azulejos................................................................................................................................. | 16 | |
Artigos de pacotilha não classificados.................................................................................. | 5 | |
B | ||
Bacalháo............................................................................................................................... | 6 | |
Bacias de metal..................................................................................................................... | 6 | |
Bagagem pelos diversos trens.............................................................................................. | 3 | |
Bagas de mamona ou de zimbro.......................................................................................... | 7 | |
Bahús vazios......................................................................................................................... | 6 e 19 | |
Baionetas.............................................................................................................................. | 5 | |
Balaios de paiz e outros........................................................................................................ | 6 e 19 | |
Balanças............................................................................................................................... | 5 | |
Balas..................................................................................................................................... | 5 | |
Baldes de metal ou de madeira............................................................................................ | 6 | |
Balões................................................................................................................................... | 5 | |
Bambinellas........................................................................................................................... | 5 | |
Bambú................................................................................................................................... | 15, 3 e 19 | |
Banha de porco..................................................................................................................... | 6 | |
Banheiras.............................................................................................................................. | 6 | |
Barricas e barris vazios......................................................................................................... | 19 | |
Barro..................................................................................................................................... | 19 | |
Barrotes................................................................................................................................. | 15 e 17 | |
Batatas alimenticias.............................................................................................................. | 7 | |
Bestas e burros (vagão C) ................................................................................................... | 9 e especial C | |
Bezerros (vagão C) .............................................................................................................. | 10 e especial C | |
Bilhares e bagatellas............................................................................................................. | 5 | |
Biscoutos............................................................................................................................... | 5 | |
Boiões vazios........................................................................................................................ | 5 e 19 | |
Bois e vaccas (vagão C) ...................................................................................................... | 9 e especial C | |
Bolachas............................................................................................................................... | 5 | |
Bolsas de viagem.................................................................................................................. | 5 | |
Bombas para poços e cisternas............................................................................................ | 5 e 18 | |
Botijas vazias........................................................................................................................ | 5 e 19 | |
Breu....................................................................................................................................... | 6 | |
Brinquedos............................................................................................................................ | 5 | |
Brochas para pintar ou caiar................................................................................................. | 6 | |
Bronze em bruto.................................................................................................................... | 6 | |
Bronze em objectos de arte.................................................................................................. | 4 | |
Burras de ferro...................................................................................................................... | 5 | |
Bustos................................................................................................................................... | 4 | |
C | ||
Cabeçadas ou cabeções para animaes................................................................................ | 6 | |
Cabello.................................................................................................................................. | 8 | |
Cabos.................................................................................................................................... | 6 | |
Cabriolets.............................................................................................................................. | 13 | |
Cabritos (vagão C) ............................................................................................................... | 11 e especial C | |
Caça morta............................................................................................................................ | 7 | |
Caça viva.............................................................................................................................. | 12 | |
Cacáo.................................................................................................................................... | 7 | |
Cachimbos............................................................................................................................ | 5 | |
Cadaveres (vide instrucções). | ||
Cães (vagão C) .................................................................................................................... | 11 e especial C | |
Café em grão ou encascado (vide as tarifas)....................................................................... | 7 e especial 1 | |
Café moido............................................................................................................................ | 5 | |
Caibros.................................................................................................................................. | 15 e 17 | |
Caixas de guerra................................................................................................................... | 4 | |
Caixas vazias de madeira, folha ou papelão........................................................................ | 8 e 19 | |
Cal......................................................................................................................................... | 16 | |
Calçado................................................................................................................................. | 5 | |
Caldeiras............................................................................................................................... | 5 e 18 | |
Caldeiraria (artigos não classificados).................................................................................. | 5 | |
Camphora............................................................................................................................. | 5 | |
Canna de assucar................................................................................................................. | 3 e 19 | |
Canna da India...................................................................................................................... | 3 e 19 | |
Canella.................................................................................................................................. | 5 | |
Cangalhas............................................................................................................................. | 6 | |
Canôas.................................................................................................................................. | 15 | |
Canos de barro..................................................................................................................... | 16 | |
Canos de metal..................................................................................................................... | 6 e 18 | |
Capachos.............................................................................................................................. | 5 | |
Capim.................................................................................................................................... | 19 | |
Capoeiras vazias................................................................................................................... | 19 | |
Carnaúba.............................................................................................................................. | 5 | |
Carne fresca, secca ou salgada............................................................................................ | 7 | |
Carneiros (vagão C) ............................................................................................................. | 11 e especial C | |
Caroços de algodão.............................................................................................................. | 7 | |
Carroças (vide tarifas)........................................................................................................... | 13 | |
Carroças desmontadas (vide tarifas).................................................................................... | 13 | |
Carros de mão...................................................................................................................... | 6 e 19 | |
Carros de passeio................................................................................................................ | 13 | |
Carros funebres................................................................................................................... | 13 | |
Carros para estradas de ferro, desmontados....................................................................... | 13 | |
Carros para estradas de ferro, rebocados............................................................................ | 13 menos 50 % | |
Carvão animal ou vegetal..................................................................................................... | 7 | |
Carvão mineral...................................................................................................................... | 19 | |
Cascas de arvores................................................................................................................ | 6 e 19 | |
Cascas de côco.................................................................................................................... | 6 e 19 | |
Castanhas............................................................................................................................. | 5 | |
Cavallos (vagão C) .............................................................................................................. | 9 e especial C | |
Cavernas para embarcações................................................................................................ | 15 | |
Cebollas e cebollinhas.......................................................................................................... | 6 | |
Centeio.................................................................................................................................. | 6 | |
Cêra em bruto ou em velas importada.................................................................................. | 5 | |
Cêra em bruto ou em velas exportada.................................................................................. | 6 | |
Cêra em obras não classificadas.......................................................................................... | 4 | |
Cereaes não classificados.................................................................................................... | 7 | |
Cerveja.................................................................................................................................. | 5 | |
Cevada importada................................................................................................................. | 5 | |
Cevada exportada................................................................................................................. | 6 | |
Chá........................................................................................................................................ | 5 | |
Champagne........................................................................................................................... | 5 | |
Chapas de ferro ou zinco para coberturas............................................................................ | 6 | |
Chapas para fogões.............................................................................................................. | 6 | |
Chapéos................................................................................................................................ | 5 | |
Chapelaria (artigos não classificados).................................................................................. | 5 | |
Charutos................................................................................................................................ | 5 | |
Chifres................................................................................................................................... | 5 e 19 | |
Chocolate.............................................................................................................................. | 5 | |
Chouriços.............................................................................................................................. | 5 | |
Chumbo em bruto ou munição.............................................................................................. | 6 | |
Chumbo em obras não classificadas.................................................................................... | 5 | |
Cigarros................................................................................................................................. | 5 | |
Cimento................................................................................................................................. | 16 | |
Côcos seccos ou verdes....................................................................................................... | 6 | |
Cobre.................................................................................................................................... | 6 | |
Cofres de ferro...................................................................................................................... | 5 | |
Coke...................................................................................................................................... | 16 | |
Colchões de palha, capim, etc.............................................................................................. | 5 | |
Colchões de tecido metalico................................................................................................. | 4 | |
Colla...................................................................................................................................... | 5 | |
Confeitaria (artigos não classificados).................................................................................. | 5 | |
Conservas em latas (não classificadas)................................................................................ | 5 | |
Cordas diversas.................................................................................................................... | 6 | |
Cordas de embira e outras do paiz....................................................................................... | 6 e 19 | |
Correame militar................................................................................................................... | 5 | |
Correntes de ferro ou de latão.............................................................................................. | 6 | |
Cortiça em bruto.................................................................................................................... | 19 | |
Cortiça em obra (não classificada)........................................................................................ | 8 | |
Couçoeiras............................................................................................................................ | 15 | |
Couros................................................................................................................................... | 6 e 15 | |
Couros trabalhados ou envernizados................................................................................... | 5 | |
Crina vegetal ou animal........................................................................................................ | 8 | |
Crystaes em obra.................................................................................................................. | 4 | |
Crystaes em bruto................................................................................................................. | 6 | |
Cubos para distillação, engenhos, etc.................................................................................. | 8 | |
Cubos, pinas e raios para rodas........................................................................................... | 6 | |
Cutelaria (artigos não classificados) .................................................................................... | 5 | |
Cylindros de ferro.................................................................................................................. | 6 e 18 | |
D | ||
Dinheiro................................................................................................................................. | 21 | |
Doces estrangeiros............................................................................................................... | 5 | |
Doces do paiz....................................................................................................................... | 6 | |
Dormentes de madeira.......................................................................................................... | 17 | |
Dormentes de ferro............................................................................................................... | 6 e 18 | |
E | ||
Eixos..................................................................................................................................... | 6 e 18 | |
Embira................................................................................................................................... | 19 | |
Encerados para mesa ou tapete........................................................................................... | 5 | |
Encommendas pelos trens de viajantes............................................................................... | 3 | |
Enxadas................................................................................................................................ | 7 | |
Enxergas para animaes........................................................................................................ | 5 | |
Enxergões............................................................................................................................. | 8 | |
Enxofre.................................................................................................................................. | 6 | |
Equipamento militar (não classificado)................................................................................. | 5 | |
Ervilhas sêccas importadas.................................................................................................. | 6 | |
Ervilhas sêccas exportadas.................................................................................................. | 7 | |
Escadas de mão ou para armador........................................................................................ | 15 | |
Escadas para casas, desmontadas...................................................................................... | 6 e 15 | |
Escaleres.............................................................................................................................. | 19 | |
Escovas de qualquer especie............................................................................................... | 5 | |
Esmeril.................................................................................................................................. | 5 | |
Fôrmas para assucar............................................................................................................ | 6 e 19 | |
Fornalhas e fornos de ferro................................................................................................... | 6 | |
Fornalhas para engenho....................................................................................................... | 7 e 18 | |
Fouces.................................................................................................................................. | 7 | |
Frutas a granel...................................................................................................................... | 19 | |
Frutas frescas....................................................................................................................... | 7 | |
Frutas seccas ou em doce.................................................................................................... | 5 | |
Fubá...................................................................................................................................... | 7 | |
Fumo do paiz........................................................................................................................ | 6 | |
Fumo estrangeiro.................................................................................................................. | 5 | |
Formicida e congeneres........................................................................................................ | 6 | |
G | ||
Gaiolas.................................................................................................................................. | 7 | |
Gallinhas............................................................................................................................... | 7 | |
Gamellas............................................................................................................................... | 6 | |
Gansos.................................................................................................................................. | 7 e 12 | |
Garrafas vazias..................................................................................................................... | 6 e 19 | |
Garrafões vazios................................................................................................................... | 6 e 19 | |
Gatos..................................................................................................................................... | 7 e 11 | |
Gaz liquido............................................................................................................................ | 4 | |
Gelatina................................................................................................................................. | 5 | |
Geléa..................................................................................................................................... | 5 | |
Gelo....................................................................................................................................... | 5 | |
Genebra................................................................................................................................ | 5 | |
Generos alimenticios de primeira necessidade (não classificados)...................................... | 7 | |
Generos de exportação (não classificados).......................................................................... | 6 | |
Generos de importação (não classificados).......................................................................... | 5 | |
Generos de perigo ou de cuidado (não classificados).......................................................... | 4 | |
Gengibre............................................................................................................................... | 6 | |
Gesso.................................................................................................................................... | 6 | |
Gigos vazios.......................................................................................................................... | 8 e 19 | |
Giz......................................................................................................................................... | 5 | |
Globos de vidro ou louça...................................................................................................... | 4 | |
Globos geographicos............................................................................................................ | 4 | |
Gomma arabica e outras (não classificadas)........................................................................ | 5 | |
Gomma de mandioca e outras do paiz................................................................................. | 6 | |
Grades de ferro ou madeira.................................................................................................. | 6 | |
Granadas.............................................................................................................................. | 4 | |
Graxa animal......................................................................................................................... | 6 | |
Graxa para calçado............................................................................................................... | 5 | |
Grelhas de ferro.................................................................................................................... | 6 | |
Guano................................................................................................................................... | 19 | |
Guarda-roupa, musicas, papeis, etc..................................................................................... | 4 e 5 | |
Guindastes............................................................................................................................ | 6 | |
H | ||
Harpas................................................................................................................................... | 4 | |
Herva mate............................................................................................................................ | 6 | |
Hervas medicinaes e outras (não classificadas)................................................................... | 6 | |
Hortaliças frescas.................................................................................................................. | 7 | |
I | ||
Imagens................................................................................................................................ | 4 | |
Impressos.............................................................................................................................. | 5 | |
Incenso.................................................................................................................................. | 5 | |
Inhame e outras raizes alimenticias...................................................................................... | 7 | |
Instrumentos de cirurgia, engenharia e semelhantes........................................................... | 4 | |
Instrumentos para lavoura.................................................................................................... | 7 | |
Instrumentos de musica, optica e semelhantes.................................................................... | 4 | |
J | ||
Jacás..................................................................................................................................... | 8 e 19 | |
Jangadas............................................................................................................................... | 15 e 19 | |
Jarros de louça, vidro, barro, etc........................................................................................... | 5 | |
Joias...................................................................................................................................... | 21 | |
Jumentos (vagão C) ............................................................................................................. | 9 e especial C | |
Junco da India....................................................................................................................... | 16 | |
Junco do paiz........................................................................................................................ | 19 | |
K | ||
Kerosene em latas encaixotadas.......................................................................................... | 6 | |
L | ||
Lã em bruto em obras (não classificada).............................................................................. | 5 | |
Lã do paiz.............................................................................................................................. | 6 | |
Lacre..................................................................................................................................... | 5 | |
Ladrilhos de azulejo ou marmore.......................................................................................... | 5 e 16 | |
Ladrilhos de barro, louça, etc................................................................................................ | 6 e 16 | |
Lages.................................................................................................................................... | 16 | |
Lampeões e lanternas com vidros........................................................................................ | 4 | |
Lampeões e lanternas sem vidros........................................................................................ | 5 | |
Latão em obra....................................................................................................................... | 5 | |
Latão em bruto...................................................................................................................... | 6 | |
Lavatorios envernizados....................................................................................................... | 4 e 5 | |
Lavatorios de ferro ou madeira, ordinarios........................................................................... | 6 | |
Legumes frescos................................................................................................................... | 7 | |
Leite condensado.................................................................................................................. | 5 | |
Leite fresco............................................................................................................................ | 7 | |
Leitões (Vagão C) ................................................................................................................ | 11 e especial C | |
Lentilhas................................................................................................................................ | 6 | |
Licores................................................................................................................................... | 5 | |
Limalha de ferro.................................................................................................................... | 6 | |
Limas de aço......................................................................................................................... | 6 | |
Linguiças............................................................................................................................... | 6 | |
Lenha.................................................................................................................................... | 19 | |
Linguas fresca, seccas ou salgadas..................................................................................... | 6 | |
Linha para costura................................................................................................................ | 5 | |
Linhaça.................................................................................................................................. | 6 | |
Liteiras................................................................................................................................... | 13 | |
Livros..................................................................................................................................... | 5 | |
Lixa........................................................................................................................................ | 6 | |
Locomotivas desmontadas................................................................................................... | 14 | |
Locomotivas rebocadas........................................................................................................ | 14 | |
Louça.................................................................................................................................... | 4 | |
Louça de barro do paiz......................................................................................................... | 5 | |
Louça em barricas, caixas ou gigos...................................................................................... | 6 | |
Louza em lages..................................................................................................................... | 16 | |
Louza para escrever............................................................................................................. | 5 | |
M | ||
Macacos de ferro.................................................................................................................. | 6 | |
Macarrão e outras massas alimenticias................................................................................ | 6 | |
Machados.............................................................................................................................. | 7 | |
Machinas de copia cartas..................................................................................................... | 5 | |
Machinas de costura............................................................................................................. | 5 | |
Machinas photographicas..................................................................................................... | 4 | |
Machinas de fazer farinha e suas pertenças........................................................................ | 18 | |
Machinas de descaroçar algodão......................................................................................... | 18 | |
Machinas em geral destinadas á lavoura ou ao preparo de seus productos........................ | 18 | |
Machinas para fabrico de telha, tijolo, etc. ........................................................................... | 18 | |
Machinas de imprimir............................................................................................................ | 5 | |
Machinas de tecidos............................................................................................................. | 18 | |
Machinas pequenas (não classificadas)............................................................................... | 5 | |
Madeiras............................................................................................................................... | 15, 16 e 17 | |
Maizena................................................................................................................................. | 7 | |
Malas de viagem, vazias....................................................................................................... | 5 | |
Malhos para ferreiro.............................................................................................................. | 6 | |
Mangas de vidro.................................................................................................................... | 4 | |
Mandioca............................................................................................................................... | 7 e 19 | |
Manteiga............................................................................................................................... | 5 | |
Mappas e manuscriptos........................................................................................................ | 5 | |
Mariscos................................................................................................................................ | 5 | |
Marfim................................................................................................................................... | 5 | |
Marmore em bruto................................................................................................................. | 16 | |
Marmore em obras................................................................................................................ | 4 e 5 | |
Marquezas............................................................................................................................ | 5 | |
Marquezas ordinarias............................................................................................................ | 6 | |
Marrecos............................................................................................................................... | 12 | |
Marroquim............................................................................................................................. | 5 | |
Martellos................................................................................................................................ | 6 | |
Massas.................................................................................................................................. | 6 | |
Materiaes de construcção (não classificados)...................................................................... | 16 | |
Medicamentos (não classificados)........................................................................................ | 5 | |
Medidas diversas.................................................................................................................. | 5 | |
Mel de abelhas (importado).................................................................................................. | 5 | |
Mel de abelhas (exportado).................................................................................................. | 6 | |
Mel de canna........................................................................................................................ | 7 e especial 3 | |
Meninos de menos de 3 annos de idade, ao collo, gratis | ||
Mesas envernizadas............................................................................................................. | 4 e 5 | |
Mesas de ferro ou madeira, ordinarias................................................................................. | 6 | |
Milho...................................................................................................................................... | Especial 4 | |
Mochos envernizados........................................................................................................... | 4 e 5 | |
Mochos ordinarios................................................................................................................. | 6 | |
Mobilia envernizada.............................................................................................................. | 4 e 5 | |
Modelos................................................................................................................................ | 4 | |
Mobilia ordinaria, usada ou em máo estado......................................................................... | 6 | |
Moendas para engenho e pertences.................................................................................... | 18 | |
Moinhos para café, pimenta, etc........................................................................................... | 6 | |
Moinhos para lavoura........................................................................................................... | 18 | |
Moirões................................................................................................................................. | 16 | |
Moitões e cadernaes............................................................................................................. | 6 | |
Molas.................................................................................................................................... | 6 | |
Molduras............................................................................................................................... | 4 | |
Moringues de barro............................................................................................................... | 6 | |
ós........................................................................................................................................ | 18 | |
N | ||
Novilhos (vagão C) ............................................................................................................... | 10 e espacial C | |
Nozes.................................................................................................................................... | 5 | |
O | ||
Objectos preciosos d'arte...................................................................................................... | 4 | |
Objectos de cuidado e perigo............................................................................................... | 4 | |
Objectos de luxo, de ferro, cobre, bronze ou outra qualquer qualidade............................... | 4 | |
Obejectos manufacturados (não classificados).................................................................... | 5 | |
Objectos de marcenaria e carpintaria desmontados............................................................. | 6 | |
Objectos de sirgueiro............................................................................................................ | 4 | |
Objectos de cabelleireiro....................................................................................................... | 5 | |
Oleados................................................................................................................................. | 5 | |
Oleo de amendoas doces..................................................................................................... | 5 | |
Oleos de qualquer qualidade (não classificados) ................................................................ | 5 | |
Oleos do paiz........................................................................................................................ | 6 | |
Oratorios............................................................................................................................... | 4 e 5 | |
Orgãos.................................................................................................................................. | 4 e 5 | |
Ornamentos para Igreja........................................................................................................ | 4 | |
Ossos.................................................................................................................................... | 6 e 19 | |
Ovos...................................................................................................................................... | 7 | |
Ouro em bruto....................................................................................................................... | 21 | |
Ouro em obras...................................................................................................................... | 21 | |
Ovas frescas, seccas ou salgadas........................................................................................ | 7 | |
P | ||
Pacas.................................................................................................................................... | 10 e 11 | |
Padiolas................................................................................................................................ | 16 | |
Paina de seda....................................................................................................................... | 6 | |
Painço................................................................................................................................... | 5 | |
Paios..................................................................................................................................... | 6 | |
Palanquins............................................................................................................................ | 13 | |
Palhas de milho, coqueiro ou palmeira................................................................................ | 19 | |
Palhas do Chile e outras para chapéos................................................................................ | 5 | |
Palhas de trigo de canna e outras........................................................................................ | 19 | |
Pandeiros.............................................................................................................................. | 4 | |
Panellas de cobre ou ferro esmaltadas................................................................................. | 6 | |
Panellas de erro ou barro (ordinarias) ................................................................................. | 6 | |
Panno de qualquer qualidade............................................................................................... | 5 | |
Pão....................................................................................................................................... | 7 | |
Páos para tamancos............................................................................................................. | 19 | |
Papel de boa qualidade........................................................................................................ | 5 | |
Papel de embrulho ou ordinario............................................................................................ | 6 | |
Papelão................................................................................................................................. | 6 | |
Pás........................................................................................................................................ | 7 | |
Passas.................................................................................................................................. | 5 | |
Passaros empalhados.......................................................................................................... | 4 | |
Passaros vivos...................................................................................................................... | 7 e 12 | |
Pastas de papel ou papelão.................................................................................................. | 5 | |
Patos..................................................................................................................................... | 12 | |
Patronas................................................................................................................................ | 5 | |
Peanhas................................................................................................................................ | 5 | |
Piabanhas............................................................................................................................. | 5 | |
Pedras açorianas.................................................................................................................. | 18 | |
Pedras de afiar ou amolar..................................................................................................... | 6 | |
Pedras de cantaria, alvenaria, calcarea e outras para edificação e calçamento.................. | 16 e 19 | |
Pedras de filtrar..................................................................................................................... | 6 | |
Pedras lithographicas e porcelana para escrever................................................................. | 4 | |
Peixe fresco, salgado ou sêcco............................................................................................ | 7 | |
Peixe em latas....................................................................................................................... | 5 | |
Pelles em bruto ou preparadas............................................................................................. | 5 | |
Pelles do paiz........................................................................................................................ | 6 | |
Pendulas para relogios......................................................................................................... | 4 | |
Peneiras de cabello, seda ou tela metellica.......................................................................... | 5 | |
Peneiras de palha do paiz..................................................................................................... | 6 | |
Pennas para enchimentos e outras...................................................................................... | 5 | |
Perfumarias........................................................................................................................... | 5 | |
Perolas.................................................................................................................................. | 21 | |
Perús..................................................................................................................................... | 12 | |
Petrechos bellicos................................................................................................................. | 5 | |
Petrechos de caça................................................................................................................ | 5 | |
Petroleo................................................................................................................................. | 6 | |
Pesos de ferro ou latão para balanças................................................................................. | 5 | |
Pés........................................................................................................................................ | 6 | |
Phosphoros........................................................................................................................... | 4 | |
Phosphoros de segurança.................................................................................................... | 6 | |
Pianos................................................................................................................................... | 4 | |
Piassava................................................................................................................................ | 19 | |
Picaretas............................................................................................................................... | 7 | |
Pimenta da India................................................................................................................... | 5 | |
Pimenta do paiz.................................................................................................................... | 7 | |
Pinceis................................................................................................................................... | 6 | |
Pinhão verde ou sêcco.......................................................................................................... | 5 | |
Pipas vazias.......................................................................................................................... | Especial 3 | |
Pistolas.................................................................................................................................. | 5 | |
Pixe....................................................................................................................................... | 6 | |
Platina em bruto ou em obra................................................................................................. | 21 | |
Plumas.................................................................................................................................. | 4 | |
Poltronas............................................................................................................................... | 4 e 5 | |
Polvilho.................................................................................................................................. | 7 | |
Polvora e artigos inflammaveis............................................................................................. | 4 | |
Polvorinho............................................................................................................................. | 5 | |
Pomada para cabello............................................................................................................ | 5 | |
Pombos................................................................................................................................. | 7 | |
Porcelana.............................................................................................................................. | 4 | |
Porcos................................................................................................................................... | 10 e 11 | |
Porcos da India..................................................................................................................... | 7 | |
Portas, portões, portadas e janellas de madeira ou ferro..................................................... | 6 | |
Porteiras de madeira ou ferro............................................................................................... | 6 | |
Potassa e perlassa............................................................................................................... | 6 | |
Potes de barro do paiz.......................................................................................................... | 6 | |
Potes diversos....................................................................................................................... | 6 | |
Pranchões............................................................................................................................. | 15 | |
Prata em bruto...................................................................................................................... | 21 | |
Prata em obras...................................................................................................................... | 21 | |
Prata ingleza em obras......................................................................................................... | 5 | |
Prateleiras envernizadas....................................................................................................... | 4 e 5 | |
Prateleiras de ferro ou madeira............................................................................................. | 6 | |
Pratos de madeira, folha, estanho, etc................................................................................. | 6 | |
Pregos de ferro ou cobre...................................................................................................... | 6 | |
Prelos.................................................................................................................................... | 5 | |
Prensas para algodão e outras............................................................................................. | 18 | |
Presuntos.............................................................................................................................. | 5 | |
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas............................................................ | 5 | |
Puxadores para gavetas, portaes, etc.................................................................................. | 5 | |
Punhaes................................................................................................................................ | 5 | |
Q | ||
Quadros................................................................................................................................ | 4 | |
Quadrupedes pequenos, soltos............................................................................................ | 10 e 11 | |
Queijos diversos.................................................................................................................... | 5 | |
Queijos de Minas ou do paiz................................................................................................. | 7 | |
Quinquilharias....................................................................................................................... | 5 | |
R | ||
Rabecas e rabecões............................................................................................................. | 4 | |
Raios, pinas e cubos para rodas.......................................................................................... | 6 | |
Rapadura.............................................................................................................................. | 7 | |
Rapé..................................................................................................................................... | 5 | |
Raspas de pontas de veado................................................................................................. | 5 | |
Realejos................................................................................................................................ | 4 | |
Rebolo (pedras de) .............................................................................................................. | 6 | |
Redomas de vidro................................................................................................................. | 4 | |
Redes.................................................................................................................................... | 5 | |
Reguas.................................................................................................................................. | 6 | |
Relogios................................................................................................................................ | 4 | |
Relogios de ouro ou prata..................................................................................................... | 21 | |
Resmas (não classificadas) ................................................................................................. | ||
Retortas de metal.................................................................................................................. | 6 | |
Retortas de vidro ou louça.................................................................................................... | 4 | |
Retratos................................................................................................................................ | 4 | |
Retretes................................................................................................................................ | 4 e 5 | |
Ripas..................................................................................................................................... | 16 e 19 | |
Rodas para carros ou carroças............................................................................................. | 6 | |
Rodas e rodetes para machinas........................................................................................... | 18 | |
Rolhas................................................................................................................................... | 8 | |
Roscas.................................................................................................................................. | 7 | |
Roupa................................................................................................................................... | 5 | |
S | ||
Sabão.................................................................................................................................... | 7 | |
Sabonetes............................................................................................................................. | 5 | |
Sagú...................................................................................................................................... | 6 | |
Salames................................................................................................................................ | 5 | |
Sal ordinario.......................................................................................................................... | Especial 20 | |
Sal refinado........................................................................................................................... | 6 | |
Salitre.................................................................................................................................... | 6 | |
Sanguesugas........................................................................................................................ | 5 | |
Sapatos................................................................................................................................. | 5 | |
Sapê...................................................................................................................................... | 19 | |
Sebo...................................................................................................................................... | 6 | |
Sedas.................................................................................................................................... | 5 | |
Sellins e pertences................................................................................................................ | 5 | |
Sementes de especiarias, como herva doce, de Alcaravia, cupo, etc.................................. | 6 | |
Sementes para agricultura.................................................................................................... | 7 | |
Serpentinas de vidro crystal.................................................................................................. | 4 | |
Serpentinas para alambiques............................................................................................... | 7 e 18 | |
Sinos..................................................................................................................................... | 5 | |
Sipó....................................................................................................................................... | 19 | |
Soda...................................................................................................................................... | 6 | |
Sola do paiz e outras............................................................................................................ | 5 | |
Suadores para sellins........................................................................................................... | 6 | |
Substancias de pouco valor uteis á lavoura......................................................................... | 6 | |
T | ||
Tabaco.................................................................................................................................. | 5 | |
Taboado................................................................................................................................ | 16 | |
Tabocas................................................................................................................................ | 19 | |
Taboas de gamão................................................................................................................. | 4 e 5 | |
Taboleiros............................................................................................................................. | 5 | |
Taboletas.............................................................................................................................. | 4 e 5 | |
Tachos para fabrico de assucar, etc..................................................................................... | 18 | |
Tachos de ferro ou cobre...................................................................................................... | 6 | |
Tacos para bilhar.................................................................................................................. | 4 | |
Talhas de barro para agua (engradadas) ............................................................................ | 6 | |
Tamancos............................................................................................................................. | 5 | |
Tambores de musica............................................................................................................ | 4 | |
Tambores para engenho....................................................................................................... | 18 | |
Tanques de metal ou madeira, para engenho...................................................................... | 18 | |
Tapetes................................................................................................................................. | 5 | |
Tapioca................................................................................................................................. | 7 | |
Tecidos diversos................................................................................................................... | 5 | |
Tela metallica........................................................................................................................ | 6 | |
Telhas de barro..................................................................................................................... | 16 | |
Telhas de vidro..................................................................................................................... | 5 | |
Tijolos de barro..................................................................................................................... | 16 | |
Tijolos de limpar facas.......................................................................................................... | 6 | |
Tijolos de marmore, louça e outros....................................................................................... | 16 | |
Tinas..................................................................................................................................... | 8 e 19 | |
Tintas de qualquer qualidade................................................................................................ | 5 | |
Toucinho............................................................................................................................... | 7 | |
Transparentes para janellas, de panno ou madeira............................................................. | 4 | |
Trapos................................................................................................................................... | 6 | |
Traves e travetas.................................................................................................................. | 15 e 17 | |
Travesseiros......................................................................................................................... | 5 | |
Trens de cozinha.................................................................................................................. | 6 | |
Trilhos para estrada de ferro................................................................................................. | 16 | |
Tumulos................................................................................................................................ | 4 | |
U | ||
Unguentos............................................................................................................................. | 5 | |
Unhas de animaes................................................................................................................ | 6 e 19 | |
Urnas................................................................................................................................... | 4 | |
Urucú.................................................................................................................................... | 7 | |
V | ||
Vaccas (vagão C) ................................................................................................................. | 9 e especial C | |
Varas..................................................................................................................................... | 15 e 19 | |
Vassouras de cabello e crina................................................................................................ | 5 | |
Vassouras do paiz................................................................................................................ | 6 | |
Velas..................................................................................................................................... | 6 | |
Venezianas........................................................................................................................... | 6 | |
Verduras............................................................................................................................... | 7 | |
Vernizes de qualquer qualidade........................................................................................... | 5 | |
Vidros.................................................................................................................................... | 4 | |
Vigas..................................................................................................................................... | 15 | |
Vimes.................................................................................................................................... | 6 | |
Vinagre.................................................................................................................................. | 6 | |
Vinho..................................................................................................................................... | 5 | |
Vitelas (vagão C) ................................................................................................................. | 9, 10 e especial C | |
X | ||
Xaropes................................................................................................................................. | 5 | |
Z | ||
Zarcão................................................................................................................................... | 6 | |
Zinco em bruto ou em obra................................................................................................... | 6 |
TABELLA N. 1
Passageiros de 1ª classe
Até 40 kilometros, 70 rs. por um e por kilometro. De 40 até 100 kilometros, 50 rs. por um e por kilometro. Por kilometro excedente de 100 k. 30 rs. Nota. - Para as passagens de ida e volta, das estações terminaes para qualquer das outras e vice-versa, cobrar-se-ha a importancia das duas viagens simples com o abatimento de 20 %. |
TABELLA N. 2
Passageiros de 2ª classe
Até 40 kilometros, 40 rs. por um e por kilometro. De 40 até 100 kilometros, 35 rs. por um e por kilometro. Por kilometro excedente de 100 k. 25 rs. |
TABELLA N. 3
Bagagens e encommendas
Até 60 kilometros, 7 rs. por 10 kilos e por kilometro. De 60 até o kilometro 120, 5 rs. por 10 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente de 120, 4 rs. por 10 kilos e por kilometro. Nota. - As encommendas e bagagens de pequeno volume e peso inferior a um kilogramma pagarão a taxa fixa de 200 rs., qualquer que seja a distancia a percorrer. |
TABELLA N. 4
Generos de cuidado e inflammaveis
Até 60 kilometros, 7 rs. por 10 kilos e por kilometro. De 60 a 120 kilometros, 6 rs. por 10 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente de 120, 5 rs. por 10 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 5
Generos de importação
Até 60 kilometros, 3,5 por 10 kilos e por kilometro. De 60 até o 120 kilometro, 2,5 por 10 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente de 120, 1 real por 10 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 6
Generos de exportação
Até 60 kilometros, 2,5 por 10 kilos e por kilometro. De 60 até o kilometro 120,2 rs. por 10 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente de 120, 1,5 por 10 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 7
Generos alimenticios de primeira necessidade incluindo ovos, frutas, leite, verduras, gallinhas, etc.
Até 60 kilometros, 1 real por 10 kilos e por kilometro. De 60 ao kilometro 120, 0,75 por 10 kilos e por kilometro. Por cada kilometro excedente, 0,25 por 10 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 8
Objectos de grande volume e pouco peso
Até 60 kilometros, 4 rs. por 10 kilos e por kilometro. De 60 até o kilometro 120,3 rs. por 10 kilos e por kilometro. Por cada kilometro excedente de 120,2 rs. por 10 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 9
Bois, animaes de montaria, etc.
Até 60 kilometros, 90 rs. por um e por kilometro. De 60 até o kilometro 120,80 rs. por um e por kilometro. Por cada kilometro excedente de 120, 60 rs. por um e por kilometro. Nota. - No caso de ser fretado um ou mais vagões para transporte dos animaes, cobrar-se-ha o frete pela tabella especial C. |
TABELLA N. 10
Porcos e bezerros
Até 40 kilometros, 40 rs. por um e por kilometro. De 40 até 100 kilometros, 20 rs. por um e por kilometro. Por cada kilometro excedente, 10 rs. por um e por kilometro. Nota. - caso de ser fretado um ou mais vagões para o transporte dos animaes, cobrar-se-ha o frete pela tabella especial C. |
TABELLA N. 11
Carneiros e leitões
Até 60 kilometros, 10 rs. por um e por kilometro. De 60 até 120 kilometros, 7 rs. por um e por kilometro. Por cada kilometro excedente, 3 rs. por um e por kilometro. Nota. - No caso de ser fretado um ou mais vagões para o transporte dos animaes, cobrar-se-ha o frete pela tabella especial C. |
TABELLA N. 12
Perús e aves semelhantes
Até 100 kilometros, 4 rs. por um e por kilometro. Por cada kilometro excedente, 3 rs. por um e por kilometro. |
TABELLA N. 13
Carros
Até 100 kilometros, 400 rs. por um e por kilometro. Por kilometro excedente, 300 rs. por um e por kilometro. Nota. - Os carros ou carroças destinados á lavoura ou movimento de terras terão 50 % de abatimento. |
TABELLA N. 14
Locomotivas rebocadas
1$000 por kilometro e por uma. Nota. - As locomotivas desmontadas despacham-se por esta tabella com o augmento de 50 %. |
TABELLA N. 15
Madeiras em toros até 9 metros de comprimento
Até 20 kilometros, 150 rs. por tonelada e por kilometro. De 20 a 50 kilometros, 50 rs. por tonelada e por kilometro. De 50 a 100 kilometros, 25 rs. por tonelada e por kilometro. Por cada kilometro excedente, 20 rs. por tonelada e por kilometro. |
TABELLA N. 16
Taboado, cal, tijolos, cimento, asphalto e outros materiaes de construcção
Até 30 kilometros, 90 rs. por tonelada e por kilometro. De 30 até 100 kilometros, 40 rs. por tonelada e por kilometro. Por kilometro excedente de 100, 20 rs. por tonelada e por kilometro. |
TABELLA N. 17
Dormentes
Até 30 kilometros, 90 rs. por tonelada e por kilometro. De 30 a 100 kilometros, 30 rs. por tonelada e por kilometro. Por kilometro excedente de 100 k., 15 rs. por tonelada e por kilometro. Nota. - Os consignatarios são obrigados a retirar do terreno da estrada os materiaes das tabellas ns. 15, 16 e 17 que receberem, dentro do prazo de 15 dias contados da data da descarga; si o não fizerem pagarão pela demora até 30 dias á razão de 200 rs. por dia e por tonelada metrica, findos os 30 dias os materiaes serão vencidos em leilão para cobrança do que deverem á estrada. |
TABELLA N. 18
Machinas destinadas à lavoura
Até 100 kilometros, 1 real por 10 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente, 0,5 por 10 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 19
Estrume, capim, canna de assucar, etc.
Até 20 kilometros, 200 rs. por vagão e por kilometro. De 20 a 50 kilometros, 100 rs. por vagão e por kilometro. Por kilometro excedente, 50 rs. por vagão e por kilometro. |
TABELLA N. 20
Sal
Até 60 kilometros, 2,5 por 40 kilos e por kilometro. De 60 a 120 kilometros, 1,5 por 40 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente, 0,5 por 40 kilos e por kilometro. |
TABELLA N. 21
Dinheiro, joias, metaes e pedras preciosas, e outros valores
Até 60 kilometros, 10 rs. por 100$ e por kilometro. De 60 a 120 kilometros, 6 rs. por 100$ e por kilometro. Por kilometro excedente, 3 rs. por 100$ e por kilometro. |
TABELLA ESPECIAL N. 1
Café
Estações | Frete por sacco de 60 kilos | |
Itabapoana..................................................................................... | a Campos e vice-versa | $900 |
S. Pedro......................................................................................... | a » » » | 1$100 |
Belém............................................................................................. | a » » » | 1$260 |
S. Domingos.................................................................................. | a » » » | 1$400 |
Cubatão......................................................................................... | a » » » | 1$600 |
Porto Alegre................................................................................... | a » » » | 1$700 |
Retiro............................................................................................. | a » » » | 1$700 |
Lage............................................................................................... | a » » » | 1$700 |
Poço Fundo................................................................................... | a » » » | 1$700 |
Nota. - As demais estações despacharão café pela tabella 6. O café em côco despachado pela tabella especial ou pela de n. 6 terá 50 % de abatimento. |
TABELLA ESPECIAL N. 2
Assucar
Estações | Frete por sacco de 60 kilos | |
Travessão................................................................................. | para Campos e vice-versa | $260 |
Guandú..................................................................................... | » » » » | $320 |
Penha....................................................................................... | » » » » | $400 |
Villa Nova.................................................................................. | » » » » | $480 |
Murundú.................................................................................... | » » » » | $500 |
Itabapoana................................................................................ | » » » » | $540 |
Cachoeiro................................................................................. | » » » » | $400 |
Monção..................................................................................... | » » » » | $480 |
S. Pedro.................................................................................... | » » » » | $500 |
Belém........................................................................................ | » » » » | $600 |
S. Domingos............................................................................. | » » » » | $700 |
Cubatão.................................................................................... | » » » » | $760 |
Porto Alegre.............................................................................. | » » » » | $780 |
Retiro........................................................................................ | » » » » | $800 |
Lage.......................................................................................... | » » » » | $840 |
Poço Fundo.............................................................................. | » » » » | $860 |
Nota. - As estações intermediarias despacharão assucar entre si á razão de 10 rs. por kilometro e por sacco de 60 kilos. |
TABELLA ESPECIAL N. 3
Aguardente
Estações | Frete por pipa | ||
Cheia | Vazia | ||
Travessão......................................................................... | a Campos e vice-versa | 2$000 | $500 |
Guandú............................................................................. | a » » » | 2$500 | $500 |
Penha................................................................................ | a » » » | 3$200 | $500 |
Villa Nova.......................................................................... | a » » » | 3$800 | $500 |
Murundú............................................................................ | a » » » | 4$000 | $500 |
Itabapoana........................................................................ | a » » » | 5$000 | $500 |
Cachoeiro.......................................................................... | a » » » | 3$500 | $500 |
Monção............................................................................. | a » » » | 4$000 | 1$000 |
S. Pedro............................................................................ | a » » » | 4$300 | 1$000 |
Belém................................................................................ | a » » » | 4$500 | 1$000 |
S. Domingos..................................................................... | a » » » | 4$800 | 1$000 |
Cubatão............................................................................ | a » » » | 5$000 | 1$000 |
Porto Alegre...................................................................... | a » » » | 5$100 | 1$000 |
Retiro................................................................................ | a » » » | 5$300 | 1$200 |
Lage.................................................................................. | a » » » | 5$500 | 1$200 |
Poço Fundo....................................................................... | a » » » | 5$800 | 1$200 |
Nota. - As estações intermediarias despacharão aguardente entre si á razão de 200 rs. por kilometro e por pipa cheia até 20 kilometros; por cada kilometro excedente de 20 kilometros pagará 50 rs. As pipas vazias pagarão 50 rs. por pipa e por kilometro. |
TABELLA ESPECIAL N. 4
Farinha de mandioca, feijão, milho e arroz
Até 20 kilometros, 1,5 por 10 kilos e por kilometro. De 20 a 50 kilometros, 0,75 por 10 kilos e por kilometro. Por kilometro excedente, 0,25 por 10 kilos e por kilometro. Nota. - O arroz em casca terá 50% de abatimento. |
TABELLA ESPECIAL C
Animaes por vagão
Até 20 kilometros, 400 rs. por vagão e por kilometro. De 20 a 50 kilometros, 200 rs. por vagão e por kilometro. Por kilometro excedente, 100 rs. por vagão e por kilometro. |
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1885. - Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 258 Vol. 1 (Publicação Original)