Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885

Approva os estudos definitivos dos prolongamentos da estrada de ferro do Norte.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos dos prolongamentos da estrada de ferro do Norte, de um lado até á proximidade da Igreja matriz da freguezia de Sant'Anna, no municipio neutro, e do outro até á cidade de Magé, de conformidade com as clausulas 5ª do Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882 e 1ª do Decreto n. 9011 de 15 de Setembro de 1883.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)