Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.304, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.304, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884

Regula as ajudas de custo dos Juizes Municipaes, de Orphãos ou substitutos.

Hei por bem, para execução do art. 13, cap. 3°, da Lei n. 1764 de 28 de Junho de 1870, Decretar o seguinte: Artigo unico. As ajudas de custo dos Juizes Municipaes, de Orphãos ou substitutos serão reguladas pela tabella que com este baixa, assignada por Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica do Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 468 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)