Legislação Informatizada - Decreto nº 926, de 5 de Março de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 926, de 5 de Março de 1852

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no corrente exercicio a quantia de 13.703$740 réis com a repressão do trafico de Africanos.

     Não se havendo consignado na vigente Lei de Orçamento quantia alguma para a repressão do trafico de Africanos, e tendo terminado o exercicio para o qual se havia creado o credito de cem contos de réis, que não foi todo despendido: Hei por bem, de conformidade com o paragrapho terceiro do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Jusitça a despender, no corrente exercicio, a quantia de trese contos setecentos e tres mil setecentos e quarenta réis, igual ao Saldo do credito creado em Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e hum, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Março de mil oitocentos e cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Indenpendencia e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)