Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.258, DE 9 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.258, DE 9 DE AGOSTO DE 1884

Modifica o traçado da estrada de ferro do Norte comprehendido entre os kilometros 11.150 a 14.988; 18.329 a 21.532; 23.860 a 28.665.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Approvar as modificações feitas no traçado da mesma estrada entre os kilometros 11.150 a 14.988; 18.329 a 21.532; 23.860 a 28.665, conforme as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 387 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)