Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.235, DE 28 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.235, DE 28 DE JUNHO DE 1884

Approva os estudos definitivos do prolongamento da estrada de ferro do Norte, até ás immediações da Igreja Matriz da freguezia de Sant'Anna, do municipio neutro.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos do prolongamento da estrada de ferro do Norte, até ás immediações da Igreja Matriz da freguezia de Sant'Anna, do municipio neutro, apresentados pela respectiva companhia, de conformidade com o Decreto n. 9011 de 15 de Setembro de 1883, ficando a mesma companhia obrigada a não embaraçar quer a abertura de ruas aceitas pela Illma. Camara Municipal, quer as alterações que, para o futuro, venham a ser feitas nas referidas ruas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 290 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)