Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.199, DE 3 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.199, DE 3 DE MAIO DE 1884

Regula os serviços a cargo da Repartição Especial de Estatistica, creada no Thesouro Nacional pelo art. 17 da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877.

    Para execução das Leis ns. 2792 de 20 de Outubro de 1877 e 2940 de 31 de Outubro de 1879, art. 8º, n. 7, ultima parte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º A Repartição Especial de Estatistica, na fórma do disposto nas Leis citadas, fica exclusivamente encarregada de organizar a estatistica da navegação e commercio do Imperio e todos os trabalhos estatisticos ordenados pelo Ministro da Fazenda.

    Art. 2º Esta Repartição será independente de outra qualquer e dirigida pelo Director Geral de Estatistica do Ministerio da Fazenda, nomeado por Decreto Imperial, e vencendo 4:800$ de ordenado e 2:400 de gratificação annualmente (art. 17 da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877).

    Art. 3º O pessoal da Directoria Geral de Estastisca do Ministerio da Fazenda será tirado d'entre os empregados das diversas Repartições do Ministerio da Fazenda, e servirá com os vencimentos dos logares d'onde forem destacados, guardado o direito á promoção.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho e do de Estado, Presidente do Conselho de Ministros e do Tribunal do Thesouro Nacional, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 168 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)