Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.135, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.135, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1884

Modifica o traçado da linha Ferro-Carril da Companhia de S. Christovão, a que se refere o Decreto n. 8991 de 18 de Agosto de 1883.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-Carril de S. Christovão, Hei por bem, Modificando o traçado a que se refere o Decreto n. 8991 de 18 de Agosto de 1883, Conceder á mesma companhia permissão para destacar da linha da rua do Haddock Lobo um ramal até á frente da Matriz da Freguezia do Engenho Velho, na rua de S. Francisco Xavier, e para prolongar a linha da rua do Bispo, no Rio Comprido, pela do Barão de Itapagipe, até ao fim desta.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 65 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)