Legislação Informatizada - Decreto nº 907-A, de 18 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 907-A, de 18 de Outubro de 1890

Estabelece que a primeiro official compete a funcção de archivista na Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o cargo de archivista é em todas as Secretarias de Estado preenchido por um primeiro official, resolve modificar a disposição do art. 2º do decreto n. 377 A de 5 de maio de 1890 que deu organização á Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, o qual determina que a um segundo official incumbe a funcção de archivista; ficando esta de ora em deante a cargo de um primeiro official especialmente nomeado para esse fim.

    Palacio do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3000 Vol. Fasc.X (Publicação Original)