Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.991, DE 18 DE AGOSTO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.991, DE 18 DE AGOSTO DE 1883
Autoriza a Companhia de S. Christovão a prolongar a linha da rua do Barão de Itapagipe até á frente da Matriz da freguezia do Engenho Velho.
Hei por bem Autorizar a Companhia de S. Christovão a prolongar a linha de carris estabelecida na rua do Barão de Itapagipe até á frente da Igreja Matriz da freguezia do Engenho Velho, na rua de S. Francisco Xavier, passando pela rua de S. Salvador; sendo extensivas a esse prolongamento, que deverá ser executado dentro do prazo de seis mezes, contados desta data, as disposições em vigor quanto ás anteriores concessões feitas á mesma companhia.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)