Legislação Informatizada - Decreto nº 898, de 11 de Julho de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 898, de 11 de Julho de 1857

Approva o Decreto de 25 de Janeiro de 1856, que declara sem vigor a clausula de cessar com a maioridade das filhas legitimas do fallecido Official Maior da Secretaria d`Estado dos Negocios do Imperio, José de Paiva Magalhães Calvet, a quota da pensão que ás mesmas foi concedida por Decreto do 1.º de Agosto de 1853.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. Unico. Fica approvado o Decreto de vinte cinco de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e seis, pelo qual he declarada sem vigor relativamente ás filhas legitimas do finado Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio, José de Paiva Magalhães Calvet, em quanto se conservarem solteiras, a clausula em virtude da qual deve cessar com a maioridade a parte respectiva da pensão animal de oitocentos mil réis concedida aos Orphãos, filhos legítimos do referido Official Maior, conforme se acha expresso no Decreto do primeiro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e tres; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)