Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.942, DE 5 DE MAIO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.942, DE 5 DE MAIO DE 1883

Approva os estudos definitivos e orçamento da estrada de ferro de Quarahim a Itaquy, na Provincia do Rio Grande do Sul, e fixa o maximo capital garantido para a construcção da mesma estrada em 6.000:000$000.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento para a construcção da estrada de ferro de Quarahim a Itaquy, na Provincia do Rio Grande do Sul, na extensão de 183,5 kilometros, e bem assim fixar, nos termos do Decreto n. 8312 de 19 de Novembro de 1881, em 6.000:000$ o maximo capital garantido á vista dos mesmos estudos e orçamento, os quaes com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria de Obras Publicas.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Maio de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 605 Vol. 1 pt II (Publicação Original)