Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.725, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.725, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1882

Concede a Olipio Luiz Pereira da Silva, ou á companhia que organizar, privilegio para a construcção de uma estrada de ferro entre a cidade do Rio de Janeiro e a raiz da serra de Petropolis.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 379 Vol. 2 (Publicação Original)