Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.552, DE 27 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.552, DE 27 DE MAIO DE 1882

Approva os estudos definitivos e orçamento da 1ª secção do ramal do Patrocinio, da estrada de ferro do Carangola.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento da 1ª secção do ramal do Patrocinio, da estrada de ferro do Carangola, na extensão de 21 kilometros, apresentados de conformidade com o Decreto n. 8290 de 29 de Outubro de 1881 pela respectiva companhia, os quaes baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Maio de 1882, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 683 Vol. 1 pt II (Publicação Original)