Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881

Modifica as tarifas para o transporte de cargas e passageiros pela estrada de ferro de Carangola.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Modificar as tarifas para o transporte de cargas e passageiros pela referida estrada que com este baixam assignadas por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Trata para o transporte de cargas e passageiros pela Estrada de Ferro do Carangola á que se refere o Dec. n. 8367 de 31 de Dezembro de 1881


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1427 Vol. 2 (Publicação Original)