Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.360, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.360, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881

Manda executar provisoriamente a Tarifa das Alfandegas e suas disposições preliminares.

    Hei por bem, Usando da autorização concedida pelo art. 22 da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, Ordenar que nas Alfandegas do Imperio se execute provisoriamente, do 1º de Maio proximo futuro em diante, a Tarifa e suas disposições preliminares, que com este baixam, até que o Poder Legislativo, a cujo conhecimento deverão ser submettidas, adopte definitivamente o que tiver por mais conveniente aos interesses geraes do Estado.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1398 Vol. 2 (Publicação Original)