Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 816, DE 10 DE JULHO DE 1855

EMENTA: Autorisa o Governo a estabelecer o processo para a desapropriação dos predios e terrenos que forem necessarios para a construcção das obras e mais serviços pertencentes á Estrada de ferro de Dom Pedro Segundo, e ás outras estradas de ferro do Brasil, e a marcar as regras para a indemnisação dos proprietarios.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Imóvel - Normas
FERROVIA - Construção