Legislação Informatizada - DECRETO Nº 805, DE 23 DE SETEMBRO DE 1854 - Publicação Original

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DECRETO Nº 805, DE 23 DE SETEMBRO DE 1854

Autorisa o Governo para reformar a Academia das Bellas Artes.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para reformar a Academia das Bellas Artes, observando as seguintes dispoções:

     1ª Conservará as cadeiras actuaes de Architectura, Escultura, Pintura, Gravura, Paisagem, Desenho e Anatomia.

     2ª Creará as Aulas de Desenho geometrico, Desenho de ornatos, Escultura de ornatos, Mathematicas applicadas e Historia das Bellas Artes.

     3ª Supprimirá os lugares de Substitutos, conservando porêm os actuaes até que lhes possa dar conveniente destino.

     4ª Annexará o Conservatorio de Musica á Academia das Bellas Artes, continuando porém aquelle Estabelecimento a manter-se com os seus proprios recursos.

     5ª Creará o lugar de Conservador e Restaurador de quadros.

    6ª Dará novos Estatutos á Academia para a execução da presente Lei, regulando nelles a distribuição das materias, a nomeação, attribuições e vencimentos do Director, Professores e mais empregados, e bem assim os premios e concursos para as viagens artisticas a Roma, e a duração destas.

     7ª Não poderá despender com a reforma, incluido o augmento do pessoal e seus vencimentos, mais do que a quantia de cinco contos de réis annuaes, alêm do que se despende actualmente.

     Art. 2º A reforma que o Governo fizer poderá ser desde logo posta em execução, dependendo porém de approvação definitiva do Poder Legislativo.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 83 Vol. 1 pt I (Publicação Original)