Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881

Approva os estudos definitivos e o orçamento da 2ª secção da Estrada de ferro do Carangola.

    Conformando-me com o parecer do Engenheiro fiscal da Estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento da 2ª secção da mesma estrada na extensão de 55 kilometros, apresentados pela respectiva companhia e rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas, ficando reservado ao Governo o direito de exigir as modificações que forem julgadas necessarias.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 166 Vol. 1pt2 (Publicação Original)