Legislação Informatizada - Decreto nº 792, de 27 de Setembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 792, de 27 de Setembro de 1890

Altera a classificação da comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

    Artigo unico. Fica declarada de 1ª entrancia a comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará; revogado nesta parte o decreto n. 403 de 17 de maio deste anno, que a declarou de 2ª entrancia.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2457 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)