Legislação Informatizada - Decreto nº 790, de 27 de Setembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 790, de 27 de Setembro de 1890

Revoga o paragrapho unico do art. 72 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que a disposição do paragrapho unico do art. 72 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno, injustamente privou do exercicio de seus cargos funccionarias com longos annos de serviço e sem fundamento plausivel impediu ás mulheres o desempenho de funcções que perfeitamente podem ser por ellas exercidas, resolve revogar a citada disposição.

    O General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Benjamim Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2455 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)