Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.893, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.893, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1880
Equipara os vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos de igual categoria do Arsenal de Guerra da Côrte.
Usando da autorização conferida pelo Decreto Legislativo n. 3008 de 14 de Outubro do corrente anno, Hei por bem Equiparar, a contar daquella data, os vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos de igual categoria do Arsenal de Guerra da Côrte, na fórma da tabella, que com este baixa, assignada pelo Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Pelotas.
Tabella dos vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechinico do Campinho, a que se refere o Decreto desta data
EMPREGADOS | ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL DE CADA EMPREGADO |
1 Director | 5:000$000 | 5:000$000 | |
1 Ajudante | 3:200$000 | 3:200$000 | |
1 Secretario | 1:600$000 | 1:000$000 | 2:600$000 |
1 Almoxarife | 1:800$000 | 1:200$000 | 3:000$000 |
2 Escrivães | 1:200$000 | 800$000 | 2:000$000 |
1 Agente | 1:000$000 | 800$000 | 1:800$000 |
2 Amanuenses | 720$000 | 480$000 | 1:200$000 |
1 Medico | 600$000 | 600$000 | |
1 Pharmaceutico preparador de chimica | 1:500$000 | 1:500$000 | |
1 Enfermeiro | 800$000 | 800$000 | |
1 Apontador | 1:400$000 | 1:400$000 | |
1 Porteiro guarda geral | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 |
JORNAL | |||
OFFICINA PYROTECHNICA 1ª ORDEM | |||
1 Mestre | ........................... | 7$500 | |
5 Artifices de fogo de 1ª classe | ........................... | 5$000 | |
5 Ditos de 2ª classe | ........................... | 4$500 | |
6 Ditos de 3ª classe | ........................... | 4$000 | |
2 Aprendizes de 1ª classe | ........................... | 1$800 | |
Observações Nas gratificações estatuidas para o director e ajudantes, Officiaes do Exercito, não estão incluidos os soldos de suas patentes. O medico e pharmaceutico, além das gratificações marcadas na presente tabella, terão os vencimentos que lhes competirem pelo regulamento do corpo de saude do Exercito. Um dos amanuenses servirá tambem de archivista e o outro do fiel do almoxarife, sem direito a remuneração alguma, devendo este substituir o almoxarife em suas faltas e impedimentos. |
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1880. - Visconde de Pelotas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 773 Vol. 1pt2 (Publicação Original)