Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.766, DE 19 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.766, DE 19 DE JULHO DE 1880

Concede graduações militares aos Officiaes do corpo de bombeiros.

    Attendendo ao notavel desenvolvimento que tem tido o corpo de bombeiros e á conveniencia de serem os seus Officiaes devidamente reconhecidos, conforme a hierarchia de cada um, onde quer que se apresentem, Hey por bem Decretar o Seguinte:

    Art. 1º Os Officiaes do corpo de bombeiros gozarão de graduações militares, emquanto se acharem no exercicio dos cargos, usando nos respectivos uniformes dos distinctivos estabelecidos para a designação dos postos do Exercito.

    Art. 2º O Director Geral terá a graduação de Tenente-Coronel, o Ajudante a de Major, os Commandantes das Secções a de Capitão, e os Instructores a de Tenente; sendo aos que tiverem patentes militares permittido usar de seus uniformes com as insignias destas graduações, ou das que lhes competirem, quando superiores.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 360 Vol. 1pt2 (Publicação Original)