Legislação Informatizada - Decreto nº 759, de 18 de Setembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 759, de 18 de Setembro de 1890

Approva a transferencia que a Société Anonyme du Chemin de Fer Benevente e Minas fez á Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil, da Estrada de Ferro de Santa Luzia do Carangola e do ramal que deve ligal-a ao porto de Benevente.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Société Anonyme du Chemin de Fer Benevente-Minas, resolve approvar a transferencia que fez á Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil não só da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, como do ramal que tem de ligal-a ao porto de Benevente, aos quaes se referem os decretos ns. 9362 e 9507, de 17 de janeiro e 19 de outubro de 1885, 9709 e 9768, de 29 de janeiro e 28 de julho de 1887, 10.120 de 15 de dezembro de 1888, 10.213 e 10.396, de 23 de março e 9 de outubro de 1889, 270, 378 e 570, de 17 de março, 8 de maio e 12 de julho do corrente anno; ficando a Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil subrogada em todos os direitos e obrigações constantes dos mesmos decretos e outros actos relativos á estrada de que se trata.

    O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2398 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)