Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.552, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.552, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1879

Manda executar a Tarifa das Alfandegas e suas disposições preliminares.

Hei por bem, Usando da autorização concedida pelo art. 11, n. 2, da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877 e pelo art. 21, n. 1, da Lei n. 2940 de 31 de Outubro ultimo, Ordenar que nas Alfandegas do Imperio se execute, do 1º de Janeiro proximo futuro em diante, a Tarifa e suas disposições preliminares, que com este baixam, assignadas por Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 711 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)