Legislação Informatizada - Decreto nº 740, de 11 de Setembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 740, de 11 de Setembro de 1890

Deroga a disposição do art. 19 do regulamento approvado por decreto n. 379A de 8 de maio de 1890.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o Museu Nacional é hoje dependencia do Ministerio da Instrucção Publica, Cor-reios e Telegraphos, resolve que a demissão, aposentadoria, commissões, substituições, licenças e frequencias dos empregados, as penas disciplinares e descontos dos respectivos vencimentos, ficarão sujeitos ás disposições analogas do mesmo regulamento da Secretaria do Ministerio ao qual está subordinado o mesmo Museu, derogado assim o art. 99 do regulamento approvado por decreto n. 379 A, de 8 de maio do corrente anno.

    Palacio do Governo Provisorio, 11 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2216 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)