Legislação Informatizada - Decreto nº 740, de 11 de Setembro de 1890 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 740, de 11 de Setembro de 1890
Deroga a disposição do art. 19 do regulamento approvado por decreto n. 379A de 8 de maio de 1890.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o Museu Nacional é hoje dependencia do Ministerio da Instrucção Publica, Cor-reios e Telegraphos, resolve que a demissão, aposentadoria, commissões, substituições, licenças e frequencias dos empregados, as penas disciplinares e descontos dos respectivos vencimentos, ficarão sujeitos ás disposições analogas do mesmo regulamento da Secretaria do Ministerio ao qual está subordinado o mesmo Museu, derogado assim o art. 99 do regulamento approvado por decreto n. 379 A, de 8 de maio do corrente anno.
Palacio do Governo Provisorio, 11 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de
Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2216 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)