Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72, DE 12 DE JULHO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72, DE 12 DE JULHO DE 1839

Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, a fim de importar Abelhas da Europa, ou Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, a fim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da África para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este privilegio cessará, se dentro de um anno não tiver principio o estabelecimento das colmeias no Municipio da Côrte.

     Francisco de Paula de Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Francisco de Paula de Almeida Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)