Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.037, DE 5 DE OUTUBRO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.037, DE 5 DE OUTUBRO DE 1878

Concede autorização a Lucidio José Candido Pereira do Lago para organizar uma companhia com o fim de melhorar o supprimento do leite destinado ao uso alimenticio e therapeutico.

    Attendendo ao que Me requereu Lucidio José Candido Pereira do Lago, e de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 18 de Setembro ultimo, exarada em parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 10 de Agosto do corrente anno, Hei por bem conceder-lhe autorização para organizar uma companhia com o fim de melhorar o supprimento do leite destinado ao uso alimenticio e therapeutico, sob as bases que apresentou e com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Outubro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Bases a que se refere o Decreto nº 7037 desta data.

I

    A companhia se denominará «Empreza Lactifera Fluminense,» terá séde nesta Côrte e durará por espaço de trinta annos.

II

    Seu fim é melhorar o supprimento do leite destinado ao uso alimenticio e therapeutico, provendo-se para isso das varias especies de animaes das melhores raças utilisadas na producção deste genero, e empregando todas as cautelas necessarias para garantir sua pureza.

III

    O capital da companhia será de seiscentos contos de réis, divididos em tres mil acções, e ella será inaugurada logo que haja realizado dez por cento do mesmo capital.

    Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Outubro de 1878. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 736 Vol. 1 (Publicação Original)