Legislação Informatizada - Decreto nº 686, de 24 de Julho de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 686, de 24 de Julho de 1850
Reune a Vara de Orphãos á Municipal do Termo da Cachoeira da Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica reunida a Vara de Orphãos á Municipal do Termo da Cachoeira da Provincia da Bahia, e nesta parte revogado o Artigo primeiro do Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous.
Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 105 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)