Legislação Informatizada - Decreto nº 686, de 24 de Julho de 1850 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 686, de 24 de Julho de 1850

Reune a Vara de Orphãos á Municipal do Termo da Cachoeira da Provincia da Bahia.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica reunida a Vara de Orphãos á Municipal do Termo da Cachoeira da Provincia da Bahia, e nesta parte revogado o Artigo primeiro do Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous.

    Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 105 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)