Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.829, DE 26 DE JANEIRO DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.829, DE 26 DE JANEIRO DE 1878
Manda cobrar na razão de 50 % a taxa addicional, de que trata o art. 2º das disposições preliminares da Tarifa das Alfandegas e o art. 5º do Decreto nº 6053 de 13 de Dezembro de 1875.
Usando da autorização concedida pelo art. 11, § 2º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro do anno passado: Hei por bem que, emquanto não fôr concluida e publicada a revisão da Tarifa das Alfandegas, se observem as seguintes disposições:
Art. 1º A taxa addicional, de que tratam o art. 2º das disposições preliminares da Tarifa das Alfandegas de 31 de Março de 1874 e o art. 5º do Decreto nº 6053 de 13 de Dezembro de 1875, será cobrada na razão de 50 % dos direitos de consumo.
Art. 2º As mercadorias constantes da tabella junta, pagarão os direitos nella declarados, além da taxa addicional do artigo antecedente.
Art. 3º As disposições acima mencionadas começarão a ser executadas, do 1º de Março do corrente anno em diante, nas Alfandegas do Imperio e nas Mesas de Rendas de 1ª ordem.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interino dos da Fazenda o Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Tabella a que se refere o art. 2º do Decreto nº 6829 desta data
NUMEROS | MERCADORIAS | UNIDADE | TAXAS | RASÃO | |||||
CLASSE 9ª Sumos ou succos vegetaes, bebidas alcoholicas e fermentadas e outros liquidos. | |||||||||
cerveja commum, de qualquer qualidade.................................... | Litro | $120 | 40 % | ||||||
179 | Bebidas fermentadas........ | hydromel..................................... | » | $400 | » | ||||
cidra............................................ | $120 | ||||||||
não especificadas....................... | » | $120 | » | ||||||
185 | Licores communs ou doces, de qualquer qualidade................ | » | $400 | » | |||||
absinthio, e kirsch....................... | » | $800 | » | ||||||
186 | Liquidos e bebidas alcoholicas........................ | alcohol, brandy, cognac, rhum, wisky, aguardente de canna, de França, da Jamaica, do Rheno e de qualquer outra qualidade.... | » | $550 | » | ||||
genebra...................................... | » | $270 | » | ||||||
Vinhos................................. | espumosos, brancos ou tintos, de qualquer qualidade................ | » | $800 | » | |||||
191 | liquorosos como muscatel, malvasia, geropiga, lacrima-chisti, tockay, constança e semelhantes............................... | » | $220 | » | |||||
seccos, communs, de pasto e fermentados................................ | » | $110 | » | ||||||
CLASSE 12ª Madeira | |||||||||
Aparadores e prateleiras, de madeira fina (etagéres). | até 1,50 metros de comprimento | com portas de madeira de vidraça.............. | Um | 15$400 | » | ||||
sem portas........ | » | 12$000 | » | ||||||
425 | de mais de 1,50 até 2 metros idem. | com portas de madeira ou de vidraça.............. | » | 25$000 | » | ||||
sem portas....... | 20$000 | » | |||||||
de mais de 2 metros idem........................ | - | Ad. val. | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | » | ||||||||
428 | Bagatelas - de madeira fina..................................................... | Uma | 25$000 | » | |||||
431 | Banco, tamboretes e cadeiras rasas para plano ou harpa - de madeira fina. | com encosto............................... | Um | 4$400 | » | ||||
sem encosto............................... | » | 3$300 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
435 | Bastidores para bordar - de madeira fina................................ | » | $900 | » | |||||
438 | Berços - de madeira fina.......................................................... | » | 11$000 | » | |||||
439 | Bidets - de madeira fina........................................................... | » | 4$400 | » | |||||
440 | Bilhares - madeira fina............................................................. | » | 110$000 | » | |||||
445 | Cabides - de madeira fina. | grandes de meio de quatro, para roupa e semelhantes............................................. | Um | 5$000 | 40 % | ||||
pequenos para toalhas, para pendurar ou de parede.................................................. | » | $700 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
de madeira................... | com braços...... | Uma | 6$000 | » | |||||
sem braços ...... | » | 3$000 | » | ||||||
447 | Cadeiras - de madeira fina. | de balanço ou de abrir e fechar. | com braços...... | » | 10$000 | » | |||
sem braços ...... | » | 5$000 | » | ||||||
para crianças............................................ | 3$000 | » | |||||||
O mais como está na Tarifa. | » | ||||||||
para solteiros............................................ | » | 20$000 | » | ||||||
449 | Camas - de madeira fina. | para casados............................................ | » | 30$000 | » | ||||
para crianças............................................ | » | 10$000 | » | ||||||
até 3 gavetões.......................................... | » | 12$000 | » | ||||||
452 | Commodas - de madeira fina. | de mais de 3 gavetões............................. | » | 18$000 | » | ||||
com papeleira ou secretaria..................... | » | 30$000 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
até 1 metro de comprimento.................... | Um. | 12$000 | » | ||||||
453 | Consolos ou bofetes - de madeira fina. | de mais de 1 até 1,5 metros idem............ | » | 18$000 | » | ||||
de mais de 1,5 metros, idem.................... | » | 25$000 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | » | ||||||||
456 | Cupolas para camas - de madeira fina.................................... | Uma. | 4$500 | 40 % | |||||
459 | Galheteiros - de madeira fina................................................... | Um. | 3$000 | » | |||||
461 | Genuflexorios - de madeira fina............................................... | » | 6$600 | » | |||||
462 | Guarda-louças, copeiros e guarda-roupas ou guarda-vestidos - de madeira fina...................................................................... | » | 30$000 | » | |||||
redondos ................................................. | » | 4$000 | » | ||||||
464 | Lavatorios - de madeira fina. | de mesa, com gavetas ou sem ellas | até 80 cetimetros de comprimento. | » | 6$000 | » | |||
de mais de 80 centimentros idem | » | 12$000 | » | ||||||
com commoda ou armario ou com repartimento.............................................. | » | 20$000 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
para meio de sala..................................... | Uma. | 20$000 | |||||||
para chá (gueridon), para escrever; para jogo, de abas largas (criado mudo) e semelhantes............................................. | » | 7$800 | » | ||||||
467 | Mesas - de madeira fina. | para cabeceira de cama............................. | redondas, quadradas ou com abas | » | 5$000 | » | |||
de columna no centro (pé de gallo. | » | 2$000 | » | ||||||
até 18 pessoas. | » | 15$000 | » | ||||||
para jantar.................... | de mais de 18 até 24 idem...... | » | 24$000 | » | |||||
de mais de 24 idem.................. | » | 33$000 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
478 | Retretes ou bancas - madeira fina. | simples..................................................... | Um | 4$000 | 40 % | ||||
com encosto............................................. | » | 6$000 | » | ||||||
de qualquer qualidade, com machinismo ou bomba.................................................. | - | Ad val. | » | ||||||
479 | Secretárias - de madeira fina. | pequenas para mulher, simples ou com prateleiras (bureau de dame)................... | Uma. | 15$000 | » | ||||
grandes para homem, idem...................... | » | 30$000 | » | ||||||
idem, idem (bureau ministre).................... | 50$000 | » | |||||||
não classificadas.................................... | - | Ad val. | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
480 | Sofás - de madeira fina. | pequenos, com encosto ou sem elle, conversadeiras (chaises-longues) e semelhantes............................................. | Um. | 12$000 | » | ||||
grandes, com encosto ou sem elle (divans)..................................................... | » | 20$000 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
481 | Toucadores - de madeira fina. | para cima de mesa................................... | » | 3$300 | » | ||||
em fórma de mesa ou com mesa (toilettes), com ou sem gavetas................ | » | 17$600 | » | ||||||
com commodas e semelhantes................ | » | 27$500 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
486 | Tremós ou psychés - de madeira fina...................................... | » | 22$000 | » | |||||
CLASSE 15ª Algodão | |||||||||
586 | Rendas de algodão, ou de algdão com mescla de lã ou linho. | de ponto de crochet e semelhantes..... | Kilog. | 3$300 | 30 % | ||||
de ponto de guipure, denominadas cluny. | » | 15$000 | » | ||||||
de ponto de malha e semelhantes.......... | » | 15$000 | » | ||||||
de qualquer qualidade, em córtes ou guarnições de vestidos, véos e outros objectos.................................................... | - | Ad val. | » | ||||||
CLASSE 16ª Lã | |||||||||
644 | Rendas de lã com mescla de algodão ou linho, não classificadas.............................................................................. | Kilog. | 11$000 | » | |||||
CLASSE 17ª Linho | |||||||||
692 | Rendas de linho, ou de linho com mescla de algodão ou lã. | valenciennes, bruxelles, guipures e semelhantes............................................. | » | 27$500 | » | ||||
Não especificadas.................................... | » | 15$000 | » | ||||||
de qualquer qualidade, em córtes ou guarnições de vestidos, véos e outros objectos.................................................... | » | Ad val. | » | ||||||
CLASSE 18ª Seda | |||||||||
704 | Barege, filó, garça, fumo, escomilha e tecidos semelhantes. | lisos ou lavrados....................................... | Kilog. | 16$000 | 40 % | ||||
com.flôres e outros ornatos imitando o bordado (brochés).................................... | » | 19$000 | » | ||||||
707 | Brocados, lhamas, telas e outros tecidos proprios para vestes sacerdotaes e ornamentos de igrejas | Lavrados ou bordados, com assento ou fundo de ouro ou prata............................. | Kilog. | 16$000 | 40 % | ||||
idem idem idem de ouro ou prata entrefina ou falsa...................................... | » | 6$000 | » | ||||||
idem idem com ramos soltos ou ligados, de ouro ou prata, com ou sem matizes.... | » | 10$000 | » | ||||||
idem idem de ouro ou prata entrefina ou falsa, com sem matizes............................ | » | 4$000 | » | ||||||
710 | Brocatelas e outros tecidos de seda e algodão, ou linho, proprios para forros de carros ou de moveis............................ | » | 5$500 | » | |||||
723 | Foulard e tecidos de borra de seda. | crús........................................................... | » | 3$300 | » | ||||
tintos estampados ou lavrados................. | » | 5$500 | » | ||||||
com flôres e outros ornatos imitando o bordado (brochés).................................... | » | 8$000 | » | ||||||
734 | Rendas................. | de seda pura............................................ | » | 20$000 | 30 % | ||||
de seda com vidrilho................................. | » | 10$000 | » | ||||||
de seda e algodão, lã ou linho.................. | » | 10$000 | » | ||||||
idem, idem com vidrilho............................ | » | 5$000 | » | ||||||
em córtes ou guarnições de vestidos....... | - | Ad val. | » | ||||||
738 | Tecidos não classificados | lisos, lavrados ou adamascados.............. | Kilog. | 14$000 | 40 % | ||||
com flôres ou outros ornatos, avelludados, imitando o bordado (brochés).................................................. | » | 16$000 | » | ||||||
740 | Velludos............... | lisos ou lavradores....... | de seda pura.... | » | 14$000 | » | |||
de seda e algodão............ | » | 7$000 | » | ||||||
com flôres e outros ornamentos imitando o bordado (brochés)....... | de seda pura.... | » | 16$000 | » | |||||
de seda e algodão............ | » | 9$000 | » | ||||||
CLASSE 20ª Pedras, terra e outros mineraes. | |||||||||
781 | Pedras preciosas em bruto, cortadas ou lapidadas, soltas ou em obras................................................................................... | - | Ad val. | 5 % | |||||
CLASSE 21ª Louça e vidros | |||||||||
787 | Apparelhos e peças de qualquer fórma ou feitio, não classificados. | de louça nº 4............................................. | Kilog. | $220 | 40 % | ||||
» nº 5.............................................. | » | $440 | » | ||||||
.......».....nº 6.............................................. | » | $770 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
794 | Vasos e jarras para flores, frascos para agua de chitos, estatuas, e outros objectos de ornamento. | para cima de mesa....... | de louça n.º 4... | » | $660 | » | |||
» nº 5.... | » | 1$100 | » | ||||||
» nº 6 | » | 1$540 | » | ||||||
para jardim e semelhantes, de porcellana | » | $330 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
803 | Frascos para agua de cheiro, jarras ou vasos para flores, e quesquer outras peças e objectos de luxo e adorno, de vidro nº 2............................................................................................ | Kilog. | 1$300 | 40 % | |||||
804 | Garrafas, garrafões e frascos communs, de vidro nº 2............. | » | $380 | » | |||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
805 | Lustres, candelabros e serpentinas.......................................... | » | 1$000 | » | |||||
810 | Quasquer outros objectos não classificados, de vidro nº 2...... | » | $380 | » | |||||
CLASSE 22ª Ouro, prata e platina. | |||||||||
811 | Ouro..................... | em obras de ourives. | simples, lavradas, estampadas, esmaltadas, ou com pedras falsas | Gram. | $100 | 10 % | |||
de filigrana e de qualquer outra qualidade, com mosaico, coral, perolas, pedras finas e outros adornos................ | - | Ad val. | » | ||||||
em quaesquer outras obras não classificadas............................................. | Gram. | $100 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
312 | Prata.................... | em obras de ourives. | lisas, lavradas, estampadas, esmalfadas, ou com pedras falsas, simples ou douradas..... | » | $010 | » | |||
de filigrana e de qualquer outra qualidade com mosaicos, coral, perolas e pedras finas e outros adornos................ | - | Ad val. | » | ||||||
em quaesquer outras obras não classificadas | Gram. | $010 | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. | |||||||||
CLASSE 30ª Obras de relojoaria. | |||||||||
988 | Relogios de algibeira............... | de prata.................................................... | Um. | 2$000 | » | ||||
de prata dourada...................................... | » | 3$000 | » | ||||||
de ouro...................................................... | » | 5$000 | » | ||||||
de qualquer qualidade, com pedras finas. | - | Ad val. | » | ||||||
O mais como está na Tarifa. |
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1878. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)