Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.829, DE 26 DE JANEIRO DE 1878 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.829, DE 26 DE JANEIRO DE 1878

Manda cobrar na razão de 50 % a taxa addicional, de que trata o art. 2º das disposições preliminares da Tarifa das Alfandegas e o art. 5º do Decreto nº 6053 de 13 de Dezembro de 1875.

    Usando da autorização concedida pelo art. 11, § 2º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro do anno passado: Hei por bem que, emquanto não fôr concluida e publicada a revisão da Tarifa das Alfandegas, se observem as seguintes disposições:

    Art. 1º A taxa addicional, de que tratam o art. 2º das disposições preliminares da Tarifa das Alfandegas de 31 de Março de 1874 e o art. 5º do Decreto nº 6053 de 13 de Dezembro de 1875, será cobrada na razão de 50 % dos direitos de consumo.

    Art. 2º As mercadorias constantes da tabella junta, pagarão os direitos nella declarados, além da taxa addicional do artigo antecedente.

    Art. 3º As disposições acima mencionadas começarão a ser executadas, do 1º de Março do corrente anno em diante, nas Alfandegas do Imperio e nas Mesas de Rendas de 1ª ordem.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interino dos da Fazenda o Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Tabella a que se refere o art. 2º do Decreto nº 6829 desta data

NUMEROS MERCADORIAS UNIDADE TAXAS RASÃO
  CLASSE 9ª Sumos ou succos vegetaes, bebidas alcoholicas e fermentadas e outros liquidos.      
    cerveja commum, de qualquer qualidade.................................... Litro $120 40 %
179 Bebidas fermentadas........ hydromel..................................... » $400 »
    cidra............................................   $120  
    não especificadas....................... » $120 »
185 Licores communs ou doces, de qualquer qualidade................ » $400 »
    absinthio, e kirsch....................... » $800 »
186 Liquidos e bebidas alcoholicas........................ alcohol, brandy, cognac, rhum, wisky, aguardente de canna, de França, da Jamaica, do Rheno e de qualquer outra qualidade.... » $550 »
    genebra...................................... » $270 »
  Vinhos................................. espumosos, brancos ou tintos, de qualquer qualidade................ » $800 »
191   liquorosos como muscatel, malvasia, geropiga, lacrima-chisti, tockay, constança e semelhantes............................... » $220 »
    seccos, communs, de pasto e fermentados................................ » $110 »
  CLASSE 12ª Madeira      
   Aparadores e prateleiras, de madeira fina (etagéres). até 1,50 metros de comprimento com portas de madeira de vidraça.............. Um 15$400 »
      sem portas........ » 12$000 »
425   de mais de 1,50 até 2 metros idem. com portas de madeira ou de vidraça.............. » 25$000 »
      sem portas.......   20$000 »
    de mais de 2 metros idem........................ - Ad. val. »
  O mais como está na Tarifa.     »
428 Bagatelas - de madeira fina..................................................... Uma 25$000 »
431 Banco, tamboretes e cadeiras rasas para plano ou harpa - de madeira fina. com encosto............................... Um 4$400 »
    sem encosto............................... » 3$300 »
  O mais como está na Tarifa.      
435 Bastidores para bordar - de madeira fina................................ » $900 »
438 Berços - de madeira fina.......................................................... » 11$000 »
439 Bidets - de madeira fina........................................................... » 4$400 »
440 Bilhares - madeira fina............................................................. » 110$000 »
445 Cabides - de madeira fina. grandes de meio de quatro, para roupa e semelhantes............................................. Um 5$000 40 %
    pequenos para toalhas, para pendurar ou de parede.................................................. » $700 »
  O mais como está na Tarifa.        
    de madeira................... com braços...... Uma 6$000 »
      sem braços ...... » 3$000 »
447 Cadeiras - de madeira fina. de balanço ou de abrir e fechar. com braços...... » 10$000 »
      sem braços ...... » 5$000 »
    para crianças............................................   3$000 »
  O mais como está na Tarifa.     »
    para solteiros............................................ » 20$000 »
449 Camas - de madeira fina. para casados............................................ » 30$000 »
    para crianças............................................ » 10$000 »
    até 3 gavetões.......................................... » 12$000 »
452 Commodas - de madeira fina. de mais de 3 gavetões............................. » 18$000 »
    com papeleira ou secretaria..................... » 30$000 »
  O mais como está na Tarifa.      
    até 1 metro de comprimento.................... Um. 12$000 »
453 Consolos ou bofetes - de madeira fina. de mais de 1 até 1,5 metros idem............ » 18$000 »
    de mais de 1,5 metros, idem.................... » 25$000 »
  O mais como está na Tarifa.     »
456 Cupolas para camas - de madeira fina.................................... Uma. 4$500 40 %
459 Galheteiros - de madeira fina................................................... Um. 3$000 »
461 Genuflexorios - de madeira fina............................................... » 6$600 »
462 Guarda-louças, copeiros e guarda-roupas ou guarda-vestidos - de madeira fina...................................................................... » 30$000 »
    redondos ................................................. » 4$000 »
464 Lavatorios - de madeira fina. de mesa, com gavetas ou sem ellas até 80 cetimetros de comprimento. » 6$000 »
      de mais de 80 centimentros idem » 12$000 »
    com commoda ou armario ou com repartimento.............................................. » 20$000 »
  O mais como está na Tarifa.      
    para meio de sala..................................... Uma. 20$000  
    para chá (gueridon), para escrever; para jogo, de abas largas (criado mudo) e semelhantes............................................. » 7$800 »
467 Mesas - de madeira fina. para cabeceira de cama............................. redondas, quadradas ou com abas » 5$000 »
      de columna no centro (pé de gallo. » 2$000 »
      até 18 pessoas. » 15$000 »
    para jantar.................... de mais de 18 até 24 idem...... » 24$000 »
      de mais de 24 idem.................. » 33$000 »
  O mais como está na Tarifa.      
478 Retretes ou bancas - madeira fina. simples..................................................... Um 4$000 40 %
    com encosto............................................. » 6$000 »
    de qualquer qualidade, com machinismo ou bomba.................................................. - Ad val. »
 479  Secretárias - de madeira fina. pequenas para mulher, simples ou com prateleiras (bureau de dame)................... Uma. 15$000 »
    grandes para homem, idem...................... » 30$000 »
    idem, idem (bureau ministre)....................   50$000 »
    não classificadas.................................... - Ad val. »
  O mais como está na Tarifa.      
480 Sofás - de madeira fina. pequenos, com encosto ou sem elle, conversadeiras (chaises-longues) e semelhantes............................................. Um. 12$000 »
    grandes, com encosto ou sem elle (divans)..................................................... » 20$000 »
  O mais como está na Tarifa.      
481 Toucadores - de madeira fina. para cima de mesa................................... » 3$300 »
    em fórma de mesa ou com mesa (toilettes), com ou sem gavetas................ » 17$600 »
    com commodas e semelhantes................ » 27$500 »
  O mais como está na Tarifa.      
486 Tremós ou psychés - de madeira fina...................................... » 22$000 »
  CLASSE 15ª Algodão      
586 Rendas de algodão, ou de algdão com mescla de lã ou linho. de ponto de crochet e semelhantes..... Kilog. 3$300 30 %
    de ponto de guipure, denominadas cluny. » 15$000 »
    de ponto de malha e semelhantes.......... » 15$000 »
    de qualquer qualidade, em córtes ou guarnições de vestidos, véos e outros objectos.................................................... - Ad val. »
  CLASSE 16ª Lã      
644 Rendas de lã com mescla de algodão ou linho, não classificadas.............................................................................. Kilog. 11$000 »
  CLASSE 17ª Linho      
692 Rendas de linho, ou de linho com mescla de algodão ou lã. valenciennes, bruxelles, guipures e semelhantes............................................. » 27$500 »
    Não especificadas.................................... » 15$000 »
    de qualquer qualidade, em córtes ou guarnições de vestidos, véos e outros objectos.................................................... » Ad val. »
  CLASSE 18ª Seda      
704 Barege, filó, garça, fumo, escomilha e tecidos semelhantes. lisos ou lavrados....................................... Kilog. 16$000 40 %
    com.flôres e outros ornatos imitando o bordado (brochés).................................... » 19$000 »
707 Brocados, lhamas, telas e outros tecidos proprios para vestes sacerdotaes e ornamentos de igrejas Lavrados ou bordados, com assento ou fundo de ouro ou prata............................. Kilog. 16$000 40 %
    idem idem idem de ouro ou prata entrefina ou falsa...................................... » 6$000 »
    idem idem com ramos soltos ou ligados, de ouro ou prata, com ou sem matizes.... » 10$000 »
    idem idem de ouro ou prata entrefina ou falsa, com sem matizes............................ » 4$000 »
710 Brocatelas e outros tecidos de seda e algodão, ou linho, proprios para forros de carros ou de moveis............................ » 5$500 »
723 Foulard e tecidos de borra de seda. crús........................................................... » 3$300 »
    tintos estampados ou lavrados................. » 5$500 »
    com flôres e outros ornatos imitando o bordado (brochés).................................... » 8$000 »
 734  Rendas................. de seda pura............................................ » 20$000 30 %
    de seda com vidrilho................................. » 10$000 »
    de seda e algodão, lã ou linho.................. » 10$000 »
    idem, idem com vidrilho............................ » 5$000 »
    em córtes ou guarnições de vestidos....... - Ad val. »
738 Tecidos não classificados lisos, lavrados ou adamascados.............. Kilog. 14$000 40 %
    com flôres ou outros ornatos, avelludados, imitando o bordado (brochés).................................................. » 16$000 »
 740  Velludos............... lisos ou lavradores....... de seda pura.... » 14$000 »
      de seda e algodão............ » 7$000 »
    com flôres e outros ornamentos imitando o bordado (brochés)....... de seda pura.... » 16$000 »
      de seda e algodão............ » 9$000 »
  CLASSE 20ª Pedras, terra e outros mineraes.      
781 Pedras preciosas em bruto, cortadas ou lapidadas, soltas ou em obras................................................................................... - Ad val. 5 %
  CLASSE 21ª Louça e vidros      
787 Apparelhos e peças de qualquer fórma ou feitio, não classificados. de louça nº 4............................................. Kilog. $220 40 %
     » nº 5.............................................. » $440 »
    .......».....nº 6.............................................. » $770 »
  O mais como está na Tarifa.      
794 Vasos e jarras para flores, frascos para agua de chitos, estatuas, e outros objectos de ornamento. para cima de mesa....... de louça n.º 4... » $660 »
       » nº 5.... » 1$100 »
       » nº 6  » 1$540 »
    para jardim e semelhantes, de porcellana » $330 »
  O mais como está na Tarifa.      
803 Frascos para agua de cheiro, jarras ou vasos para flores, e quesquer outras peças e objectos de luxo e adorno, de vidro nº 2............................................................................................ Kilog. 1$300 40 %
804 Garrafas, garrafões e frascos communs, de vidro nº 2............. » $380 »
  O mais como está na Tarifa.      
805 Lustres, candelabros e serpentinas.......................................... » 1$000 »
810 Quasquer outros objectos não classificados, de vidro nº 2...... » $380 »
  CLASSE 22ª Ouro, prata e platina.      
 811  Ouro.....................  em obras de ourives. simples, lavradas, estampadas, esmaltadas, ou com pedras falsas Gram. $100 10 %
      de filigrana e de qualquer outra qualidade, com mosaico, coral, perolas, pedras finas e outros adornos................ - Ad val. »
    em quaesquer outras obras não classificadas............................................. Gram. $100 »
  O mais como está na Tarifa.      
 312  Prata....................  em obras de ourives. lisas, lavradas, estampadas, esmalfadas, ou com pedras falsas, simples ou douradas..... » $010 »
      de filigrana e de qualquer outra qualidade com mosaicos, coral, perolas e pedras finas e outros adornos................ - Ad val. »
    em quaesquer outras obras não classificadas Gram. $010 »
  O mais como está na Tarifa.      
  CLASSE 30ª Obras de relojoaria.      
988 Relogios de algibeira............... de prata.................................................... Um. 2$000 »
    de prata dourada...................................... » 3$000 »
    de ouro...................................................... » 5$000 »
    de qualquer qualidade, com pedras finas. - Ad val. »
  O mais como está na Tarifa.      

    Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1878. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)