Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.559, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.559, DE 2 DE MAIO DE 1877

Approva os estudos definitivos do ramal de Itabapoana, na estrada de ferro de Campos á Carangola.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que lhe requereu a Companhia da estrada de ferro de Campos á Carangola, Ha por bem Approvar os estudos definitivos, rubricados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, e concernentes ao ramal denominado do - Itabapoana -, a que se refere o Decreto nº 6364 de 8 de Novembro de 1876; salvo quanto ao orçamento na parte relativa ao material de ferro, que ficará sujeita a ulterior liquidação.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 321 Vol. 1 pt II (Publicação Original)