Legislação Informatizada - DECRETO Nº 641, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 641, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1891

Dissolve o Congresso Nacional, convoca a Nação para escolher novos representantes e toma outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Tendo em consideração o que nesta data expõe em manifesto ao paiz,

Decreta:

     Art. 1º Fica dissolvido o Congresso Nacional eleito em 15 de setembro de 1890.

     Art. 2º E' convocada a Nação para, em época que ulteriormente se fixará, escolher novos representantes.

     Art. 3º O Governo expedirá para esse fim um regulamento eleitoral, assegurando ao Paiz plena liberdade nessa escolha.

     Art. 4º O novo Congresso procederá á revisão da Constituição de 24 de fevereiro deste anno nos pontos que serão indicados no decreto de convocação.

     Art. 5º Essa revisão em caso algum versará sobre as disposições constitucionaes que estabelecem a fórma republicana federativa e a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade e segurança individual.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de novembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
T. de Alencar Araripe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 641 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)