Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.364, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.364, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1876

Altera a clausula 4ª a que se refere o Decreto nº 6119, de 9 de Fevereiro ultimo

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro do Carangola, Ha por bem Conceder-lhe autorização para applicar, desde já, á construcção do ramal que parte da primeira secção da mesma estrada e termina na margem do rio Itabapoama, o capital afiançado ou garantido pelo Estado, com tanto que não dê começo ás obras antes da approvação dos respectivos estudos e orçamento; ficando para isso alterada a clausula 4ª das annexas ao Decreto nº 6119 de 9 de Fevereiro deste anno.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1070 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)