Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.361, DE 25 DE OUTUBRO DE 1876 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.361, DE 25 DE OUTUBRO DE 1876

Concede á Companhia de carris de ferro de S. Christovão autorização para prolongar seus trilhos pelas ruas Bella de S. João e da Alegria até ao largo de Bemfica.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia de carris de ferro de S. Christovão, Ha por bem Conceder-lhe autorização para prolongar os seus trilhos pela rua Bella de S. João a entroncar na Praça de D. Pedro I, e pela rua da Alegria até ao largo de Bemfica, sob as mesmas condições a que se refere o Decreto nº 4838 de 23 de Junho de 1869; ficando, porém, salvo o direito de passagem e trafego futuro da linha de tramway actualmente em construcção para o serviço de abastecimento d'agua.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1069 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)