Legislação Informatizada - Decreto nº 621, de 2 de Agosto de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 621, de 2 de Agosto de 1890

Modifica o § 1º do art. 176 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve modificar o § 1º do art. 176 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno, da seguinte fórma:

    Ao empregado removido e bem assim ao que for mandado em serviço para qualquer logar distante, serão abonadas as despezas de transporte para si e sua familia, e receberá uma ajuda de custo que será arbitrada, na Capital Federal, pela Directoria Geral e nos districtos pelos respectivos chefes, com approvação da mesma Directoria, nunca excedente a um mez de ordenado.

    O General de Brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 2 de agosto de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Benjamim Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1747 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)