Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1841

Altera algumas das disposições do Regulamento N.º 8 de 31 de Janeiro de 1838, que contêm os Estatutos do Collegio de Pedro Segundo.

     Tendo em consideração por uma parte que o tempo de seis annos, ora empregados no curso da Instrucção secundaria no Collegio de Pedro Segundo, não é sufficiente para os alumnos poderem adquirir as necessarias noções das Artes, e Sciencias, que se ensinão no referido Collegio; e por outra parte que nos primeiros annos se dedicão os mesmos alumnos a alguns estudos, para os quaes ainda se não achão aptos, porquanto, supposto tenhão sufficientemente desenvolvida a memoria, não tem comtudo desenvolvido no mesmo gráo o raciocinio, do qual esses estudos principalmente dependem: Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O curso completo de estudos no Collegio de Pedro Segundo será, d'ora em diante, de sete annos.

     Art. 2º Em cada um dos annos do curso de estudos do Collegio se ensinaráõ as materias constantes da Tabella annexa ao presente Decreto; dando-se por semana o numero de lições, que vai marcado na mesma Tabella. Cada lição não durará mais de uma hora.

     Art. 3º O ensino da Geographia, Mathematica e o da Chronologia, fica encarregado ao Professor de Mathematicas.

     Art. 4º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.

                     Tabella dos Estudos de cada anno para o Collegio de Pedro Segundo, e do numero de lições, que se devem dar por semana

                                                                                          1º Anno

Lições

Grammatica Geral, e Grammatica Nacional

5

Latim

5

Francez

5

Desenho calligraphico

3

      »       linear

3

Musica vocal

4

 

25

                                                               2º Anno

Latim

5

Francez

3

Inglez

5

Geographia descriptiva

3

Desenho calligraphico

2

      »       figurado

3

Musica vocal

4

 

25

                                                               3º Anno

Latim

5

Francez

2

Inglez

3

Allemão

5

Geographia descriptiva

3

Historia

4

Desenho figurado

2

Musica vocal

1

 

25

                                                            4º Anno

Latim

6

Francez

2

Inglez

2

Allemão

3

Grego

5

Geographia descriptiva

1

Historia

4

Desenho figurado

1

Musica vocal

1

 

25

                                                              5º Anno

Grego

4

Latim

3

Allemão

2

Inglez

1

Francez

1

Geographia descriptiva

1

Historia

3

Arithmetica, e Algebra

5

Zoologia, e Botanica

3

Desenho figurado

1

Musica vocal

1

 

25

                                                            6º Anno

Grego

3

Latim

3

Allemão

1

Inglez

1

Francez

1

Geographia descriptiva

1

Historia

2

Rhetoria, e Poetica

5

Philosophia

5

Geometria, Trigonometria rectilinca

3

Physica, e Chimica

3

Desenho figurado

1

Musica vocal

1

 

30

                                                                  7º Anno

Grego

3

Latim

3

Allemão

2

Inglez

1

Francez

1

Geographia descriptiva

1

Historia

2

Rhetorica, e Poetica

5

Philosophia

5

Geographia, Mathematica, e Chronologia

2

Mineralogia, e Geologia

2

Zoologia Philosophica

1

Desenho figurado

1

Musica vocal

1

 

30

Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Fevereiro de 1841.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 13 Vol. pt II (Publicação Original)