Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.073, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.073, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875

Concede á Companhia de carris de ferro de S. Christovão autorização para prolongar seus trilhos pela rua da praia do Retiro Saudoso.

    Attendendo ao que Me requereram diversos proprietarios residentes na rua da praia do Retiro Saudoso, Hei por bem Conceder á Companhia de carris de ferro de S. Christovão autorização para prolongar seus trilhos da rua de Santo Amaro pela da praia do Retiro Saudoso até e chacara de Luiz Candido de Almeida.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 939 Vol. 2 pt II (Publicação Original)