Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.047, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.047, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1875

Regula o arbitramento das gratificações aos Juizes de Direito que forem nomeados Desembargadores.

    Hei por bem, para execução do § 3º, art. 16 da Lei nº 2670 de 20 de Outubro ultimo, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. As gratificações aos Juizes de Direito que forem nomeados Desembargadores para Relações existentes em Provincia diversa da em que residirem, serão reguladas pela tabella, que com este baixa, assignada por Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Tabella das gratificações a que se refere o Decreto nº 6047 desta data

Observações

Além da gratificação fixada na tabella, se arbitrará ao Magistrado com familia um augmento proporcionado ao numero das pessoas de que esta se compozer, excluidos escravos e famulos.

    O augmento não excederá á quantia marcada para o Magisterio sem familia, nem em caso algum ao maximo de 2:000$000.

    Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Novembro de 1875. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 826 Vol. 2 pt II (Publicação Original)