Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.002, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.002, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Eleva os vencimentos dos empregados da Contadoria e Intendencia da Marinha

    Em virtude da autorização concedida no § 3º do art. 19 da Lei nº 2640 de 22 de Setembro do corrente anno, Hei por bem Elevar, na razão de vinte e cinco por cento, os vencimentos dos empregados da Contadoria e Intendencia da Marinha, na fórma das tabellas que com este baixam, assignadas por Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA CONTADORIA DA MARINHA

Numero de empregados Empregos Ordenado Gratificação Total de cada empregado Total de cada classe
1 Contador........................................... 4.500$000 1:750$000 6:250$000 6:250$000
3 Chefes de Secção............................ 3:000$000 1:000$000 4:000$000 12:000$000
4 1os Escripturarios.............................. 2:500$000 750$000 3:250$000 13:000$000
11 2os ditos............................................ 2:000$000 500$000 2:500$000 27:500$000
15 3os ditos............................................ 1:500$000 375$000 1:875$000 28:125$000
18 4os ditos............................................ 1:000$000 250$000 1:250$000 22:500$000
12 Praticantes....................................... 500$000 125$000 625$000 7:500$000
1 Archivista.......................................... 1:500$000 375$000 1:875$000 1:875$000
1 Porteiro............................................. 1:125$000 375$000 1:500$000 1:500$000
1 Ajudante do dito............................... 1:000$000 250$000 1:250$000 1:250$000
3 Continuos......................................... 750$000 250$000 1:000$000 3:000$000
  Pagadoria        
1 Pagador............................................ 3:000$000 500$000 4:100$000 4:100$000
      600$000    
1 Fiel.................................................... 1:250$000 375$000 1:625$000 1:625$000
          130:225$000

    Palacio do Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1875. - Luiz Antonio Pereira Franco.

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA INTENDENCIA DA MARINHA

Numero de empregados Empregos Ordenado Gratificação Total de cada empregado Total de cada classe
1 Intendente........................................ 4.500$000 1:750$000 6:250$000 6:250$000
1 Ajudante......................................... 3:000$000 1:000$000 4:000$000 4:000$000
1 Secretario....................................... 2:500$000 750$000 3:250$000 3:250$000
2 Officiaes........................................... 2:000$000 500$000 2:500$000 5:000$000
2 Amanuenses.................................... 1:000$000 250$000 1:250$000 2:500$000
1 Agente comprador............................ 1:000$000 1:250$000 2:250$000 2:250$000
1 Porteiro........................................... 1:125$000 375$000 1:500$000 1:500$000
2 Continuos......................................... 750$000 250$000 1:000$000 2:000$000
  Almoxarifado        
3 Almoxarifes....................................... 2:000$000 1:750$000 3:750$000 11:250$000
2 Fieis.................................................. 1000$000 250$000 1:250$000 6:250$000
3 Porteiros........................................... 500$000 250$000 750$000 2:250$000
  Bahia e Pernambuco        
2 Almoxarifes....................................... 2:000$000 500$000 2:500$000 5:000$000
2 Fieis.................................................. 750$000 250$000 1:000$000 2:000$000
  Pará e Mato Grosso        
2 Almoxarifes....................................... 1:500$000 500$000 2:000$000 4:000$000
2 Fieis.................................................. 500$000 250$000 750$000 1:500$000
          59:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1875. - Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 594 Vol. 2 pt II (Publicação Original)