Legislação Informatizada - Decreto nº 596, de 17 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 596, de 17 de Outubro de 1891

Altera o plano de uniformes do batalhão naval.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e considerando a conveniencia de substituir-se o sapato, de que actualmente usa o soldado naval, por cothurnos, mais apropriados á classe militar; considerando a insufficiencia de um só gorro para o serviço do quartel, guardas e formaturas, e bem assim a necessidade de um bonnet e de uma gravata de couro, como parte dos uniformes, em todas as circumstancias de serviço ou passeio:

Decreta:

    Art. 1º Fica alterado o plano de uniformes annexo ao decreto n. 193 B de 30 de janeiro de 1890, e substituida a tabella a que se refere o de n. 209 de 20 de fevereiro do mesmo anno, pela que a este acompanha, assignada pelo Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, que o fará executar.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.

    Tabella para o fornecimento de fardamento ás praças do batalhão naval, a que se refere o decreto n. 596 desta data

    

PEÇAS NO 1º FORNECIMENTO DURAÇÃO
Ao assentar 
praça
 
Capote...............................................................................................
     
    Um
     
    3 annos
Platinas.............................................................................................     Um par     2 annos
Dolman de panno..............................................................................     Dous     1 anno
Divisa de galão..................................................................................     Uma     2 annos
Divisa de panno................................................................................     Uma     1 anno
Polainas............................................................................................     Duas     3 mezes
Luvas de algodão.............................................................................     Um par     6 mezes
Cothurnos.........................................................................................     Um par     3 mezes
Banda de lã......................................................................................     Uma     3 annos
Camisa branca.................................................................................     Uma     3 mezes
Gorro de panno................................................................................     Um     1 anno
Capa de brim branco para capacete................................................     Uma     6 mezes
Dolman de brim pardo......................................................................     Dous     6 mezes
Calças de brim pardo.......................................................................     Duas     6 mezes
Calças de brim branco......................................................................     Uma     6 mezes
Capacete..........................................................................................     Um     3 annos
Bonnet..............................................................................................     Um     1 anno
Gravata de couro envernizado.........................................................     Uma     1 anno
Calças de panno...............................................................................     Duas     1 anno
Capa de brim branco para bonnet.....................................................     Uma     6 mezes 

    Capital Federal, 17 de outubro de 1891. - Fortunato Foster Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 508 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)