Legislação Informatizada - Decreto nº 596, de 17 de Outubro de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 596, de 17 de Outubro de 1891
Altera o plano de uniformes do batalhão naval.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e considerando a conveniencia de substituir-se o sapato, de que actualmente usa o soldado naval, por cothurnos, mais apropriados á classe militar; considerando a insufficiencia de um só gorro para o serviço do quartel, guardas e formaturas, e bem assim a necessidade de um bonnet e de uma gravata de couro, como parte dos uniformes, em todas as circumstancias de serviço ou passeio:
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o plano de uniformes annexo ao decreto n. 193 B de 30 de janeiro de 1890, e substituida a tabella a que se refere o de n. 209 de 20 de fevereiro do mesmo anno, pela que a este acompanha, assignada pelo Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, que o fará executar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.
Tabella para o fornecimento de fardamento ás praças do batalhão naval, a que se refere o decreto n. 596 desta data
PEÇAS | NO 1º FORNECIMENTO | DURAÇÃO |
Ao assentar praça | ||
Capote............................................................................................... |
Um |
3 annos |
Platinas............................................................................................. | Um par | 2 annos |
Dolman de panno.............................................................................. | Dous | 1 anno |
Divisa de galão.................................................................................. | Uma | 2 annos |
Divisa de panno................................................................................ | Uma | 1 anno |
Polainas............................................................................................ | Duas | 3 mezes |
Luvas de algodão............................................................................. | Um par | 6 mezes |
Cothurnos......................................................................................... | Um par | 3 mezes |
Banda de lã...................................................................................... | Uma | 3 annos |
Camisa branca................................................................................. | Uma | 3 mezes |
Gorro de panno................................................................................ | Um | 1 anno |
Capa de brim branco para capacete................................................ | Uma | 6 mezes |
Dolman de brim pardo...................................................................... | Dous | 6 mezes |
Calças de brim pardo....................................................................... | Duas | 6 mezes |
Calças de brim branco...................................................................... | Uma | 6 mezes |
Capacete.......................................................................................... | Um | 3 annos |
Bonnet.............................................................................................. | Um | 1 anno |
Gravata de couro envernizado......................................................... | Uma | 1 anno |
Calças de panno............................................................................... | Duas | 1 anno |
Capa de brim branco para bonnet..................................................... | Uma | 6
mezes |
Capital Federal, 17 de outubro de 1891. - Fortunato Foster Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 508 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)