Legislação Informatizada - Decreto nº 583, de 19 de Julho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 583, de 19 de Julho de 1890

Substistue a disposição da 1ª parte do art. 7º dos estatutos do Banco Emissor do Sul.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco Emissor do Sul, por seu representante, o Visconde da Cruz Alta, resolve que seja substituida a disposição da 1ª parte do art. 7º dos estatutos do mesmo banco, approvados por decreto n. 336 B de 16 de abril do corrente anno, pela seguinte: «Constituir-se-ha, com uma quota, nunca inferior a 2 1/2% do lucro bruto semestral, um fundo para reconstituir e representar o capital em apolices, as quaes ficarão annulladas, sem compensação alguma do Thesouro Nacional, para todos os effeitos, no fim do prazo da duração do banco.»

    O Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1532 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)