Legislação Informatizada - Decreto nº 575, de 12 de Julho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 575, de 12 de Julho de 1890

Revoga o § 1º do art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio de 1890.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Justiça ácerca da representação dos serventuarios de justiça mencionados no art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio ultimo, e considerando que os vencimentos fixados não os indemnizaram sufficientemente das custas que deixaram de perceber da Municipalidade, e cumpre prover aos meios de sua decente subsistencia,

     Decreta:

    Artigo unico. E' revogado o § 1º do art. 5º do decreto n. 416 de 22 de maio de 1890.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.

    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1890, Página 1520 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)