Legislação Informatizada - Decreto nº 563-A, de 10 de Julho de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 563-A, de 10 de Julho de 1890
Altera o § 2º do art. 2º do regulamento que baixou com o decreto n. 277 B de 22 de março do corrente anno, para execução do decreto n. 207 de 19 de fevereiro anterior.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação.
Decreta:
Art. 1º O capital das loterias que tiverem de ser extrahidas nesta cidade repartir-se-ha de modo que se reservem 60% para os premios, 20% para o beneficio, incluido neste o imposto de 15% que pertencerá aos concessionarios, e 20% para o sello e todas as outras contribuições a que as loterias estejam obrigadas, a remuneração do fiscal e seu ajudante e as demais despezas da extracção; ficando por esta fórma alterado o § 2º do art. 2º do regulamento que baixou com o decreto n. 277 B de 22 de março ultimo, para execução do decreto n. 207 de 19 de fevereiro do corrente anno.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1509 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)